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Após embates com policiais, SSP pede que Saúde regulamente xepas no DF

De acordo com Secretaria de Segurança, texto atual tem gerado problemas de interpretação que estão provocando “sérios transtornos”

atualizado

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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
Vacinação no DF
1 de 1 Vacinação no DF - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

Uma servidora da Secretaria de Saúde virou alvo de reclamação na Ouvidoria-Geral do Distrito Federal após ter se negado, a princípio, a fornecer as doses remanescentes da vacina contra a Covid-19 a policiais militares, uma policial penal, três civis e um delegado. O caso ocorreu na última quinta-feira (1º/4), no posto de vacinação do Jardins Mangueiral, na região do Jardim Botânico. Apesar do embate, os policiais acabaram vacinados.

De acordo com o 3º sargento da Polícia Militar (PMDF) Robson Dias, de 44 anos e que integra as equipes que trabalham nas ruas para garantir o cumprimento das atuais medidas restritivas, uma enfermeira do local teria se recusado a direcionar 8 doses da chamada “xepa” para os PMs que aguardavam pelas sobras.

“Eu trabalho nas ruas o tempo todo. Naquele episódio, a servidora falou que as doses seriam exclusivamente para o policiamento que faria escolta e citou a circular da Secretaria de Saúde. Contudo, esses dois policiais já estavam vacinados. Voltamos logo após com esse mesmo documento e reforçamos que o texto não era apenas para a escolta, mas sim para as forças de segurança que estavam em serviço nas mais diversas atividades de combate à pandemia”, disse.

Segundo o policial militar, a enfermeira teria informado que as doses seriam destinadas para o Centro Epidemiológico, instalado no Paranoá. No mesmo episódio, o delegado Davi Vilas Verdes Guedes Neto, de 40 anos, que atua na 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), afirmou ter havido um equívoco de interpretação por parte da responsável por liberar a vacinação no local aos integrantes das forças de segurança.

“Eu entendo a pressão sofrida pelos profissionais de saúde neste momento, mas ela havia criado uma regra que nunca existiu. Cada posto estava dando o seu entendimento, sendo que o texto abrange toda a força de segurança que está no combate à crise sanitária. No nosso caso, da PCDF, estamos controlando e fiscalizando o cumprimento do toque de recolher, com equipes escaladas para isso. Além disso, nós, autoridades policiais, estamos autuando as pessoas que violam as regras sanitárias. Estamos na linha de frente e não em home office”, disse o delegado.

Linha de frente

O Metrópoles vem noticiando casos de integrantes das forças de segurança que entram nas filas para tentar receber as doses remanescentes das vacinas nos postos instalados pela Secretaria de Saúde. Recentemente, agentes da Polícia Federal (PF) foram acusados de “intimidar” a equipe que trabalhava no posto do Terraço Shopping (Octogonal), mas sem que conseguissem o imunizante.

As divergências de opiniões fizeram com que a Secretaria de Segurança Pública (SSP) encaminhasse à Secretaria de Saúde um pedido para que os pontos de vacinação fossem separados por corporação, facilitando e esclarecendo a distribuição das “xepas” para quem atua na segurança.

“Como tratado em reunião realizada na sede desta Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, em 31/03/2021, com representantes das forças de segurança pública e da Secretaria de Estado de Saúde, a redação da referida Circular tem gerado problemas de interpretação que estão provocando transtornos sérios para alguns integrantes das forças de segurança pública do Distrito Federal”.

O órgão continua e sugere que as unidades de saúde sejam separadas, a depender da corporação, para o atendimento dos profissionais da segurança.

“A fim de buscar equalizar a questão acerca da disponibilização de doses residuais da vacina para Covid-19 às forças de segurança pública, ficou definido que o atendimento dos integrantes das forças de segurança pública do Distrito Federal se dará de forma proporcional ao número total do efetivo em relação ao número de postos de vacinação”, frisou o documento.

Veja o pedido:

Oficio SSP by Metropoles on Scribd

Teletrabalho

Atualmente, a Polícia Militar e a Polícia Civil, especificamente, não têm possibilidade de requerer o teletrabalho, como as demais categorias de servidores públicos locais. Existem exceções, por exemplo, para casos específicos de saúde ou de necessidade de afastamento.

Recentemente, em outro caso, um vídeo publicado pelo Metrópoles mostra o momento em que um delegado, que queria ser vacinado, argumenta que a corporação está, todos os dias, ao lado da Polícia Militar, na fiscalização do toque de recolher. “Eu abordei 40 pessoas, cara, na quinta-feira”, disse.

Em seguida, o profissional de saúde afirmou: “Quem está aqui com a gente, todos os dias, escoltando as vacinas, trazendo e levando, é a Polícia Militar do Distrito Federal. Quem está fazendo a segurança nossa, todo dia, é a PM”.

Após o episódio, o Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo-DF) divulgou uma nota na qual “manifesta indignação pelo tratamento dispensado ao colega no Posto de Saúde do Lago Sul, quando um enfermeiro se recusou a utilizar as sobras das vacinas de Covid-19, afirmando que somente as aplicaria em policiais militares do 5º Batalhão, em desacordo com o plano divulgado pela Secretaria de Saúde do DF, que prevê a utilização para todos os servidores da Segurança Pública”.

“Esse triste episódio reflete o pouco caso que a Secretaria de Saúde vem dispensando aos servidores da Segurança Pública que, não obstante estejam na linha de frente do combate ao coronavírus, submetidos à condições de exposição que determinam o contágio 4 vezes maior do que a população em geral, somente na semana passada receberam a notícia do início de sua imunização, que, até agora não se concretizou”, pontuou o Sindepo-DF.

À reportagem, a Secretaria de Saúde esclareceu que o público a ser contemplado com as doses remanescentes, quando elas ocorrem, está definido em Circular e foi amplamente divulgado para os veículos de comunicação. A regra passou a ser cumprida no dia 29 de março.

“A Circular n.º 67/2021 – SES/SAA, de 28.03.21, determina:  ‘O uso das doses remanescentes de vacina contra Covid-19 nos profissionais das forças de Segurança Pública do Distrito Federal, que exercem atividades de rua, que prestam serviços essenciais de excelência neste momento de enfrentamento ao Covid-19 com apoio nas fiscalizações diuturnamente no combate às aglomerações, nas distribuições e escoltas das vacinas, na segurança e manutenção da ordem nos Postos de Vacinas, na organização dos trânsitos dos ‘Drives’, nos atendimentos pré-hospitalares, dentre outras ações, para aqueles que estejam em serviço, prestando apoio na segurança local nos minutos finais que antecedam o término das atividades de todos os postos de vacinas contra Covid-19, seguindo sempre a ordem de prioridade por idade desses profissionais’.”

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