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Após auditoria, TCDF suspende pagamento para hospital de campanha de Ceilândia

De acordo com inspeção, suspeita é de superfaturamento de mais de R$ 2 milhões nas obras para unidade exclusiva de Covid-19

atualizado

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acolheu a representação do Ministério Público de Contas (MPC) de fixar o prazo de 15 dias para que a Secretaria de Saúde explique supostas irregularidades na construção do hospital de campanha de Ceilândia.

O órgão de controle determinou a suspensão de repasses para a Contarpp Engenharia, vencedora da disputa, após auditoria encontrar indícios de superfaturamento. A decisão é do conselheiro Inácio Magalhães Filho.

Conforme indicou a procuradora Cláudia Fernanda, a inspeção realizada por auditores do TCDF encontrou medição de serviços em quantidade superiores às previstas no projeto executivo ou com os levantamentos realizados em campo, com superfaturamento apurado de R$ 566.788,44. Há também, de acordo com a representação, preços contratados acima dos valores de mercado, o que pode dar um prejuízo de R$ 1.756.321,64 aos cofres públicos.

De acordo com o conselheiro relator, a “magnitude do prejuízo” apontado pela inspeção chama atenção não só pelo montante apurado, no valor total de R$ 2.323.110,0811, mas também por representar 30,8 % da quantia total do contrato com a empresa Contarpp Engenharia.

“Diante disso e considerando o pedido de prolação de medida cautelar constante do Relatório de Inspeção n.º 02/2020 – DIFO, no sentido de determinar a suspensão de pagamentos do contrato, até o limite do prejuízo apurado na inspeção, mantendo-se as garantias vigentes, tendo em vista o risco de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito”, cabe trazer à baila alguns esclarecimentos acerca da questão”, diz o documento.

A unidade que ainda não foi inaugurada terá área total de 2.115,72 m² e capacidade para 60 leitos, sendo 20 deles com suporte avançado e outros 40 para enfermaria de pacientes infectados pela Covid-19. O local escolhido é na QNN 27, em Ceilândia. O contrato, realizado com a empresa Contarpp Engenharia, foi de R$ 10.488.208,616.

“Em que pese este relator já tenha mencionado, em diversas oportunidades, sua situação desconfortável em conceder medida cautelar (ainda que mitigada) nesse período de recrudescimento da COVID 19, quando há aumento substantivo de contaminados e de óbitos no DF, denotando a situação extremamente complexa na saúde pública distrital, tenho por necessário alertar à Pasta de Saúde e à empresa Contarpp Engenharia Ltda., diante da relevância e urgência da presente contratação, que a aludida medida cautelar ‘pode ser revista, a qualquer tempo e por quem a tiver adotado, de ofício ou mediante requerimento das partes” e que a análise das manifestações que porventura sejam encaminhadas será realizada com a brevidade necessária, tão logo sejam encaminhadas ao Tribunal”, completou.

Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria de Saúde não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. O espaço permanecerá aberto para posicionamentos futuros.

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