Itens de luxo do designer libanês Elie Saab são apreendidos no Brasil
Avaliadas em mais de R$ 190 mil, as roupas estavam na bagagem do estilista e foram retidas pela Receita Federal em Guarulhos
atualizado
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A Receita Federal apreendeu itens de luxo do estilista Elie Saab. Avaliadas em cerca de R$ 196 mil, as peças estavam na bagagem do libanês, que desembarcou no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, nessa segunda-feira (27/3). Conhecido por vestir celebridades, como Beyoncé e Kate Middleton, o estilista comanda a própria marca e é referência na alta-costura, o segmento mais sofisticado da moda.
Elie Saab saiu de Paris, na França, para viajar ao Brasil e participar de evento do mercado imobiliário. Ao chegar em Guarulhos, o estilista teria se dirigido à fila dos passageiros que optam por não declarar o conteúdo de bagagem. Por isso, não preencheu a declaração oficial necessária. As informações são da Folha de S. Paulo.
No aeroporto, a Receita Federal reteve 19 vestidos, quatro bolsas e uma jaqueta. No total, as peças foram avaliadas em US$ 38 mil. Os vestidos seriam expostos no Saffire Residences by Elie Saab. Realizada nesta quarta-feira (29/3), a iniciativa terá aproximadamente 400 convidados e show do cantor Seu Jorge.
O estilista está sendo representado no Brasil pelo advogado Fernando José da Costa, ex-secretário da Justiça. A defesa tentou reverter o caso, a tempo da exibição das peças no evento. De acordo com o pedido apresentado ao Judiciário, as peças apreendidas têm valor apenas artístico, já que não seriam comercializadas nem permanecerão no Brasil.
Ao portal G1, o advogado reforçou que os bens de Elie Saab não seriam tributáveis. “Visando a liberação emergencial das peças para a exposição, foram ajuizados dois mandados de segurança perante a Justiça Federal, com pedido liminar. Todavia, a questão relacionada a isenção tributária aplicada a essa espécie de operação será analisada no mérito, em momento posterior”, apontou.
Em um dos mandados de segurança, a Justiça concedeu parcialmente uma liminar acionada e determinou a liberação dos bens com urgência, mas apenas após o pagamento do imposto e eventual multa.
“Será realizada a liberação dos bens, mediante pagamento do valor que a Receita Federal entende ser devido e, posteriormente, serão adotadas as medidas judiciais para restituição dessa quantia, mediante o enquadramento das importações ao regime de admissão temporária, que isenta a tributação de um bem que não permanecerá no Brasil, justamente como no presente caso. Estamos nos dirigindo a receita para obter informações sobre o valor a ser pago”, explicou Fernando José da Costa ao G1.