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Tribunal do Ceará recusa indicação de juiz acusado de vender liminares

Processo de recusa foi aberto pelo TJ-CE nesta quinta-feira (17/3), mas magistrado ainda terá direito de defesa

atualizado

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Fachada do Tribunal de Justiça do Ceará - Metrópoles
1 de 1 Fachada do Tribunal de Justiça do Ceará - Metrópoles - Foto: Divulgação

Em um fato considerado inédito na Corte, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) rejeitou, nesta quinta-feira (17/3), por unanimidade, a indicação de um juiz ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade.

O nome rejeitado foi o de Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A recusa se deveu ao envolvimento do magistrado em um esquema de concessão irregular de liminares.

Em 2015, o magistrado foi condenado pela Corregedoria do TJ-CE por conceder liminares em processos sem caráter de urgência, durante plantões de recesso natalino entre os anos de 2011 e 2o13.

As liminares concedidas pelo juiz eram relativas a concursos públicos da Polícia Militar do Ceará e à instalação de postos de combustíveis.

“O controle de acesso ao tribunal deve ser rigoroso. Somente podem ascender aqueles que possuam vida funcional ilibada e que possuam efetiva e inequívoca capacidade de zelar pela boa prestação jurisdicional”, argumentou a presidente do TJ-CE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro.

Após a recusa inicial, a presidente do tribunal abriu um prazo para defesa do juiz. A vaga ficará congelada até que todo o processo de recusa seja oficialmente concluído.

Apesar de ter sido condenado em 2015 pelo TJ-CE, Alves conseguiu se manter no cargo de juiz. Isso porque, dos 40 desembargadores que o consideraram culpado, apenas 21 votaram pela aposentadoria compulsória.

Pelas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a penalização precisaria de votos de pelo menos 22 desembargadores para ser aplicada ao magistrado.

 

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