TRE rejeita ação do PT contra Tarcísio por propaganda antecipada
Foto do ex-ministro estampada em ônibus de Osasco (SP) não foi considerada propaganda eleitoral para Justiça Eleitoral
atualizado
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A juíza Maria Claudia Bedotti, do TRE de São Paulo, julgou improcedente representação protocolada pelo PT contra o ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato ao governo paulista, por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, os petistas acusaram Tarcísio de ter cometido o ilícito por meio da divulgação de uma foto dele e de um pré-candidato a deputado estadual em ônibus de transporte coletivo que circulam em Osasco, na região metropolitana da capital.
Veja o documento:
Decisão do TRE de São Paulo by Metropoles on Scribd
Em decisão assinada nessa segunda-feira (20/6), a juíza argumentou que as imagens nos “busdoors”, como são conhecidas esses tipos de propagandas, estão “protegidas pela lideradas de expressão”, não configurando propaganda eleitoral ilícita .
“Em suma, na ausência de pedido explícito de votos, as imagens constantes dos busdoors encontram-se protegidas pela liberdade de expressão, não configurando propaganda eleitoral ilícita e sim um indiferente eleitoral, fora, portanto, da alçada desta Justiça Especializada e, por conseguinte, das proscrições da legislação eleitoral”, escreveu a magistrada.
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