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TCU fará auditoria em empréstimo de US$ 1 bilhão do banco de Dilma

Pedido de auditoria do TCU no empréstimo ao banco do Brics, atualmente presidido por Dilma, foi feito por um deputado bolsonarista

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1 de 1 Imagem colorida de Dilma Rousseff e Fernando Haddad -Metrópoles - Foto: Dorivan Marinho/AE

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (7/2), por unanimidade, a realização de uma auditoria no empréstimo de US$ 1 bilhão concedido pelo Banco do Brics em outubro de 2023 ao Brasil.

O pedido de auditoria tinha sido feito por meio de requerimento do deputado federal bolsonarista Evair de Melo (PP-ES) aprovado na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara.

Na Corte de Contas, o caso foi relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus, o integrante mais novo do tribunal. O parecer do ministro a favor da auditoria seguiu integralmente a recomendação dos auditores do TCU.

Segundo a decisão aprovada, a auditoria vai analisar a motivação do empréstimo, as características contratuais, bem como a destinação e a execução física, financeira e orçamentária dos recursos disponibilizados.

À época em que o empréstimo foi concedido, o governo brasileiro e o banco do Brics afirmaram que os recursos seriam usados “para financiar projetos de desenvolvimento e infraestrutura” no Brasil.

Oficialmente chamado de Novo Banco de Desenvolvimento, o banco do Brics é presidido, desde 2023, pela ex-presidente Dilma Rousseff, que participou diretamente do acordo para liberação do empréstimo.

Pedido negado

Recentemente, o TCU negou outro pedido da oposição para investigar a atuação de Lula na liberação de um empréstimo de US$ 1 bilhão à Argentina pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF).

O dinheiro foi liberado pelo banco, que tem o Brasil como um dos sócios, na véspera das eleições presidenciais da Argentina, o que motivou críticas da oposição brasileira de que Lula estaria interferindo no pleito daquele país.

Relator do caso, o ministro do TCU Augusto Nardes alegou “impossibilidade de atuação do TCU no caso” e determinou o arquivamento. A decisão foi chancelada por unanimidade pelos demais integrantes do tribunal.

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