TCU cobra Ministério da Saúde, Anvisa e CGU sobre Covaxin
No caso do Ministério da Saúde, o tribunal determinou que as respostas fossem enviadas em 10 dias, sob pena de multa
atualizado
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Relator do caso no Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Benjamin Zymler determinou, nesta segunda-feira (5/7), a realização de novas diligências junto ao Ministério da Saúde, à Anvisa e à Controladoria-Geral da União (CGU) para apurar supostas irregularidades no contrato de compra da vacina indiana Covaxin.
No despacho, ao qual a coluna teve acesso, Zymler pede novas informações aos três órgãos. No caso da CGU e da Anvisa, o ministro deu 15 dias para a o envio das respostas. Já para o Ministério da Saúde, o prazo será de 10 dias para a resposta, sob pena de multa a ser aplicada pelo tribunal.
Veja as informações solicitadas:
- Ao Ministério da Saúde
1) Se foi realizado algum gerenciamento dos riscos associados ao Contrato 29/2021, uma vez que o conteúdo da matriz de alocação de riscos, constante do Processo Administrativo SEI 25000.175250/2020-85, não atende, em sua totalidade ao disposto no art. 5º, caput, da Lei 14.124/2021, considerando que o processo de gestão de riscos envolve diversas fases: estabelecimento do contexto, identificação de riscos, análise de riscos, avaliação de riscos e tratamento de riscos. Esta última com a previsão do estabelecimento de medidas mitigadoras (vide referencial básico de gestão de riscos editado pelo TCU); caso afirmativo, encaminhar cópia da documentação correspondente.
2) Se as investigações pretéritas contra a contratada e sua sócia, a Global Gestão em Saúde S.A., apontadas pelo representante, chegaram ao conhecimento do Ministério da Saúde e se foram consideradas na gestão dos riscos da contratação; caso afirmativo, encaminhar cópia da documentação correspondente.
3) Se o Ministério realizou alguma negociação do preço de aquisição inicial proposto pela Bharat Biotech, conforme, inclusive, foi sugerido no âmbito do Despacho, de 17/2/2021 (peça 36), do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT); caso afirmativo, encaminhar cópia da documentação correspondente; caso negativo, encaminhar justificativas para a ausência da negociação.
4) Se o Ministério realizou algum comparativo entre o preço ofertado para a Pasta e o preço contratado da mesma vacina em outros países; caso afirmativo, encaminhar cópia da documentação correspondente; caso negativo, encaminhar justificativas para a ausência da medida.
5) As razões pelas quais o valor da dose da vacina indiana Covaxin foi fixado em U$ 15,00, no acordo final celebrado com a fabricante e a sua representante no país, considerando a existência de uma proposta inicial de U$ 10,00, registrada na memória da reunião ocorrida no Ministério da Saúde em 20/11/2020; e f) cópia da memória ou ata da reunião ocorrida em 20/11/2020 entre a Covaxin e a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, mencionada no Ofício 2090/2020/SE/GAB/SE/MS, bem como de todos os memorandos de entendimento e de todas as atas de reunião que trataram do assunto da aquisição da vacina Covaxin, desde as primeiras tratativas até o fechamento do ajuste.
- À Controladoria-Geral da União:
1) No prazo de quinze dias, envie cópia integral dos documentos e informações produzidas e/ou obtidas no âmbito da investigação preliminar sumária (IPS) instaurada mediante Despacho 2006246, tratando do Contrato 29/2021, firmado entre empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda. (CNPJ 03.394.819/0001-79) e o Ministério da Saúde, para a aquisição da vacina Covaxin/BBV152, contra a Covid-19.
- À Anvisa:
1) No prazo de quinze dias, informe o resultado da análise do pedido de uso emergencial da vacina Covaxin ou a previsão de sua conclusão, se ainda não houver conclusão a respeito do referido pedido.
Confira o documento:
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