Reforma tributária: Tarcísio vai a Brasília para negociar mudanças; saiba quais
Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas desembarca em Brasília para propor mudanças em ao menos 8 áreas do texto da reforma tributária
atualizado
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, desembarca em Brasília na terça-feira (4/7) para tentar negociar uma série de mudanças no texto do relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
As propostas de alteração foram apresentadas pelo governador aos deputados federais de São Paulo em jantar no domingo (2/7), no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual, na capital paulista.
Segundo documento ao qual a coluna teve acesso, Tarcísio propõe mudanças em ao menos oito áreas. Entre elas, no modelo de arrecadação, na governança do conselho deliberativo, e e no fundo de compensação de benefícios fiscais.
O governador paulista defende, por exemplo, que o recolhimento do imposto seja integralmente direcionado ao estado onde estiver localizada a empresa remente e que o estado tenha controle direto sobre sua fonte de receita.
Transição e cashback
Outra proposta é a eliminação do “Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais”. “O fundo não se justifica por não apresentar critérios objetivos com relação aos recursos que viriam da União”, argumenta o governo paulista.
Tarcísio propõe ainda a redução, de 50 anos para 10 anos, do prazo de transição para aplicação plena do princípio do destino e que o cashback valha apenas a pessoas físicas em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Vejas as sugestões de mudanças do governo de São Paulo ao texto da reforma tributária:
Modelo de arrecadação
– O recolhimento do imposto deve ser integralmente direcionado ao estado onde estiver localizado o estabelecimento remetente, enquanto o princípio do destino será operacionalizado por meio de uma Câmara de Compensação Nacional que trate as operações e prestações interestaduais;
– Controle direto do estado sobre sua fonte de receita, com operacionalização mais simples do que o processo de centralização e partilha integral da receita;
– Contribuintes recolherão diretamente ao estado de origem no qual estiver situado o estabelecimento, com apuração única, aplicando alíquotas definidas pelo Estado e Município de destino nas operações interestaduais.
Governança do Conselho Deliberativo
– Regras de governança devem assegurar a representatividade adequada e direta dos estados, com participação permanente dos 27 estados da federação na instância decisória. E Municípios, com composição paritária;
– A gestão da Câmara de Compensação, por sua vez, seria dos estados e do Distrito Federal.
Financiamento do Fundo de Desenvolvimento Regional e Social (FDRS)
– Previsão expressa de custeio com recursos exclusivos da União;
– Quanto à distribuição, é importante contemplar os enormes bolsões de pobreza espalhados pelo país. Assim sendo, o mais razoável será já definir como critério exclusivo a participação de cada estado no Cadastro Único do Bolsa Família.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
– Eliminação do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais.
Tratamento para a Zona Franca de Manaus
– União assumirá total ou parcialmente a posição financeira a pagar do estado do Amazonas na Câmara de Compensação Nacional, nos termos da Constituição e de lei complementar, no que se refere às operações e benefícios da Zona Franca de Manaus;
– Solução harmoniza o princípio do destino e o aproveitamento da Câmara de Compensação com o tratamento diferenciado demandado pela Região Norte, concentrando na União, responsável pelo atendimento a necessidades regionais especificas, o financiamento da ZFM.
Transição Federativa
– Redução, de 50 anos para 10 anos, do prazo de transição para aplicação plena do princípio do destino;
– A implementação segura requer um período razoável de vigência e operação do novo sistema. A alíquota do IBS, de 2029 a 2032, será de 1%, dispensando a necessidade do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais.
Cashback
– Lei complementar deve dispor sobre hipóteses de devolução do imposto somente a pessoas físicas em situação de pobreza ou extrema pobreza, inclusive limites e os requisitos para a condição de beneficiários.
Transporte inter-metropolitano
Regime diferenciado de tributação para serviço de transporte público coletivo entre regiões metropolitanas.