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STJ derruba suspensão e libera compra de blindados do Exército

STJ atendeu pedido da AGU e derrubou liminar que suspendia a compra de 98 blindados pelo Exército no valor de R$ 5 bilhões

atualizado

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A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes tomam posse no STJ 3
1 de 1 A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes tomam posse no STJ 3 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou liminar que suspendia a compra de 98 blindados para o Exército, no valor de R$ 5 bilhões, e liberou a compra dos equipamentos.

A decisão foi assinada na sexta-feira (9/12) pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em sua justificativa, a magistrada argumenta que manter a suspensão da compra dos blindados acarretaria aumento nos valores da aquisição dos equipamentos.

“A continuidade do projeto de renovação do parque bélico deve ser assegurada, não só porque a decisão atacada é apta a acarretar majoração de valores já alinhavados, com efetivo prejuízo econômico a União, como também porque a liminar concedida compromete a estrutura e o plano de defesa externa alinhavada pelo Ministério da Defesa e pelo Exército Brasileiro e a própria capacidade de defesa nacional”, afirmou Maria Thereza em sua decisão.

A compra dos blindados foi suspensa pelo TRF-1 em 5 de dezembro, atendendo a um pedido feito em ação protocolada por Charles Capella de Abreu, ex-assessor especial da Casa Civil do primeiro governo Dilma Rousseff.

Autor da decisão, o desembargador Wilson Alves de Souza alegou “falta de bom senso” do Exército ao gastar o montante na compra dos blindados, em um momento de cortes orçamentários em áreas como Saúde e Educação.

“Decerto, avalizado o orçamento pelo Congresso Nacional, pelo Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas, não cabe a concessão de liminar unipessoal ao fundamento de que, ao ver daquele relator, há despesas que ele entende mais relevantes”, afirmou a ministra do STJ ao reverter a suspensão.

Confira a decisão do STJ:

decisão (1) by Gustavo Zucchi on Scribd

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