metropoles.com

Os 4 documentos que Rosângela Moro usará para rebater o PT

Rosângela Moro selecionou 4 pareceres da consultoria legislativa da Câmara e decisões do TSE para embasar sua troca de domicílio eleitoral

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
A deputada federal Rosângela Moro
1 de 1 A deputada federal Rosângela Moro - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A deputada federal Rosângela Moro (União-SP) tem dito a aliados estar tranquila quanto às ações ajuizadas por petistas questionando sua mudança de domicílio eleitoral de São Paulo para o Paraná.

A esposa de Sergio Moro (União-PR) mudou seu domicílio de olho na possível eleição suplementar para a vaga do marido no Senado, caso o ex-juiz tenha o mandato cassado pela Justiça Eleitoral.

Em conversas reservadas, Rosângela tem apresentado ao menos dois pareceres jurídicos da consultoria legislativa da Câmara e outras duas resoluções do TSE que, na avaliação dela, sustentam a legalidade da troca.

“A matéria é pacífica no TSE. Tem consulta até de senador que mudou de estado e tem parecer para deputada da Câmara. O PT só está fazendo barulho”, disse à coluna um aliado próximo de Rosângela.

Um desses pareceres foi encomendado pela esposa de Sergio Moro à consultoria legislativa da Câmara dos Deputados em 2023. O outro é datado de julho de 2013.

“Concluímos que não há exigência legal ou constitucional no sentido de que o cidadão eleito deputado federal continue vinculado eleitoralmente à circunscrição na qual concorreu, sendo-lhe lícito mudar seu domicílio eleitoral durante o mandato”, diz parecer assinado pela consultora legislativa Miriam Amorim em 2013.

Decisões do TSE

Já as resoluções do TSE foram publicadas em 2000 e 2001 e são fruto de duas consultas feitas ao tribunal pelo hoje ex-senador Edison Lobão (MDB-MA) e pelo extinto PFL, partido que virou DEM e depois União Brasil.

Lobão, por exemplo, questionou o TSE se um senador por um estado poderia, no curso do mandato, concorrer ao Senado por outro estado, desde que satisfaça, no prazo legal, as condições de elegibilidade.

Ao analisar a questão, o então ministro Sepúlveda Pertence respondeu que “sim: o senador por um Estado pode candidatar-se ao Senador por outro Estado, desde que satisfeitas, nesse último, as condições de elegibilidade”.

Já o PFL questionou se o “detentor de mandato eletivo que transferiu seu domicílio eleitoral para outra unidade da Federação pode ser candidato para o mesmo cargo pelo seu novo domicílio”.

“No Acórdão 329/PE, Relator Min. Francisco Rezek, e na Resolução 19.970/DF, Relator Min. Néri da Silveira, o assunto já foi examinado, posicionando-se o Tribunal em sentido afirmativo: o detentor de mandato eletivo que transferiu seu domicílio eleitoral para outra unidade da Federação pode ser candidato para o mesmo cargo pelo seu novo domicílio, desde que não incorra o candidato em outras hipóteses de inelegibilidade”, respondeu o então ministro Edson Vidigal, em decisão chancelada pelos demais ministros do TSE.

Na época dessas resoluções do TSE, a legislação previa que só poderia disputar a eleição por um estado o candidato que tivesse transferido seu domicílio para lá pelo menos um ano antes do pleito. Hoje, esse prazo é de seis meses.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comIgor Gadelha

Você quer ficar por dentro da coluna Igor Gadelha e receber notificações em tempo real?