Presidente de subsidiária da Petrobras doou R$ 56 mil ao PT
Sergio Bacci, presidente da Transpetro, braço de logística da Petrobras, doou R$ 56 mil para PT em 2024, segundo dados da Justiça Eleitoral
atualizado
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O presidente da Transpetro, Sergio Bacci, aparece na lista de doadores do PT, partido de Lula. Segundo dados da Justiça Eleitoral, o chefe da subsidiária da Petrobras doou R$ 56 mil à sigla em 2024.
Bacci chegou ao comando da Transpetro em abril de 2023. Ele foi indicado ao cargo pelo então presidente da Petrobras Jean Paul Prates e teve seu nome aprovado pelo Conselho de Administração da subsidiária.
De acordo com a prestação de contas apresentada pelo PT ao TSE, Bacci realizou três doações ao partido: duas no dia 19 de março e uma no dia 25 do mesmo mês, com valores de R$ 10 mil, R$ 34 mil e R$ 12 mil.
Na plataforma de prestação de contas do TSE, o PT registrou os pagamentos como “doações para manutenção do partido – pessoas físicas”. No total, a sigla diz que recebeu R$ 4,8 milhões em doações em 2024.
Como presidente da Traspetro, braço da Petrobras na área de logística e transporte de combustíveis, Bacci recebe um salário bruto mensal de R$ 110,1 mil.
Antes de assumir o comando da subsidiária, Bacci teve outras ligações próximas com o PT. No primeiro governo Lula, por exemplo, foi secretário de Fomento e Ações de Transportes do Ministério dos Transportes.
O que diz a lei
A lei dos partidos políticos, em seu artigo que determina os vetos a doações, não trata diretamente da situação de doações de presidentes de subsidiárias de estatais, que não são indicados diretamente pelo governo.
A lei veda o recebimento de valores provenientes de “pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político”.
No caso, lideranças petistas dizem que Bacci é filiado ao partido, e portanto é liberado pela legislação para fazer a doação. Na campanha de 2022, por exemplo, ele doou R$ 50 para a eleição de Lula.
“Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
V – pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.”
A coluna procurou a Transpetro para questionar sobre a doação do presidente da subsidiária da Petrobras, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.