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PL das Fake News abre brecha para governo decidir por decreto quem regulará redes

Relator do PL das Fake News retirou do texto a criação de uma entidade para fiscalizar redes, mas não detalhou quem fará esse trabalho

atualizado

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Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
orlando silva
1 de 1 orlando silva - Foto: Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados

O relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) sobre o projeto de lei que cria marco regulatório na internet, o chamado PL das Fake News, preocupou técnicos da Câmara.

O principal problema, dizem, seria a retirada do artigo que previa a criação de uma entidade autônoma para regular e fiscalizar as plataformas digitais, sem detalhar quem fará esse trabalho.

Na visão de técnicos da Casa, quando o relator não prevê expressamente na lei quem cuidará da fiscalização das bigh techs, abre-se uma brecha para o próprio governo decidir, por decreto, quem será o agente regulador.

Na versão preliminar de seu relatório, Orlando Silva criava uma entidade autônoma para fiscalizar a atividade de empresas que gerenciam redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.

O trecho era considerado um dos pontos “problemáticos” do texto e, por esse motivo, acabou retirado pelo relator, após conversa com lideranças partidárias e com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Técnicos do Legislativo dizem que a modificação acabou criando outro problema. Deixando em aberto quem será o responsável pela fiscalização, Orlando Silva estaria dando um “cheque em branco” ao presidente da República.

Após a apresentação do texto, o próprio relator levantou a possibilidade de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ser indicada para cuidar da fiscalização. A ideia, porém, também não teve consenso.

Sem a definição prevista no projeto, Orlando Silva argumenta que caberá à Justiça a função de arbitrar sobre a regulamentação do projeto das Fake News.

Técnicos do Legislativo avaliam, porém, que a ausência de uma definição deixa um espaço aberto para o governo resolver sobre a regulamentação, que poderia ser feita pelo próprio Executivo.

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