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PGR rejeita notícia-crime de Deltan contra Pimenta e Lewandowski

Deltan Dallganol tinha acionado PGR contra Paulo Pimenta e Ricardo Lewandowski após governo Lula pedir para PF investigar fake news sobre RS

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet
1 de 1 O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou e mandou arquivar uma notícia-crime apresentada pelo ex-deputado Deltan Dallagnol e pelo presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, contra os ministros Paulo Pimenta e Ricardo Lewandowski.

Na peça, Dallagnol e Ribeiro pediam que a PGR investigasse os ministros pelo possível crime de abuso de autoridade após Pimenta solicitar a abertura de investigação pela Polícia Federal sobre fake news relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul.

Na lista de pessoas a serem investigadas pela PF, estavam vários aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro e figuras ligadas à direita. Entre eles, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), o senador Cleitinho (Republicanos-MG) e o coach Pablo Marçal.

À PGR, Dallagnol e Ribeiro argumentavam não existir indícios de crimes que justificassem a instauração de inquérito policial pela PF, mas apenas “informações” e “críticas políticas” ao governo Lula, as quais não poderiam ser tolhidas pelo Estado.

Ao analisar a notícia-crime, porém, Gonet avaliou que os elementos trazidos pelos autores da ação “não se mostram suficientes à realização de apurações pela Procuradoria-Geral da República” e defendeu a necessidade da investigação da PF.

“No caso, o dolo dos representados e as elementares típicas dos delitos não são aferíveis pelos documentos trazidos pelos noticiantes. A notícia-crime é instruída com o Ofício n. 119/2024/GAB/SE/SECOM/PR da Secretaria de Comunicação Social, que apresentou um rol de notícias de conteúdo duvidoso, algumas capazes de gerar pânico na população e desmobilizar doações e resgates, além de potencialmente atingir a honra de autoridades públicas, situações que possuem repercussão criminal. Além disso, o volume de conteúdos duvidosos divulgados de forma simultânea traz indicativos de eventual grupo criminoso articulado para disseminação de notícias falsas, o que também pode vir a caracterizar condutas penalmente relevantes”, escreveu Gonet  em decisão à qual a coluna teve acesso.

O chefe da PGR também defendeu que a “possibilidade de responsabilizar agentes por conteúdos ilícitos divulgados é decorrência da própria liberdade de expressão” e que a imunidade parlamentar deve observar os limites definidos pela Constituição Federal.

“Além disso, sabe-se que a liberdade de expressão e a própria imunidade parlamentar não possuem contornos absolutos e devem observar os limites trazidos pela Constituição, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A responsabilização, dentro dos parâmetros legais, pelo eventual uso abusivo do direito à liberdade de expressão minimiza a crise informacional hoje vivenciada e favorece a construção de pautas que efetivamente solucionem as crises humanitárias, promovendo agregação social.”, escreveu Gonet.

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