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PGR defende convocação de governadores pela CPI da Covid

Augusto Aras afirma que é possível convocar chefes de Executivos estaduais quando o assunto for utilização dos recursos federais repassados

atualizado

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Cerimônia posse do ministro Luiz Fux na presidência do Supremo Tribunal Federal STF
1 de 1 Cerimônia posse do ministro Luiz Fux na presidência do Supremo Tribunal Federal STF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou, nesta quinta-feira (10/6), a favor da possibilidade de governadores serem convocados pela CPI da Covid, desde que o objeto da convocação seja ligado a esclarecimentos quanto à utilização de recursos federais pelos Estados.

A manifestação foi apresentada na ação na qual governadores de 18 estados e do Distrito Federal questionam a convocação de chefes de Executivo estaduais pela comissão. O caso é relatado pela ministra Rosa Weber, que ainda não emitiu decisão.

“Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pela improcedência do pedido, para assentar a possibilidade de convocação de governadores de estados e do Distrito Federal pela CPI da Pandemia quando o objeto da convocação seja adstrito a esclarecimentos quanto a utilização dos recursos federais repassados”, diz Aras.

No parecer, o procurador argumenta não ser possível aplicar, para governadores, o princípio da simetria aplicado por artigo da Constituição Federal que proíbe a convocação do presidente da República pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

“A situação aqui versada é diferente. E assim o é porque, como dito, ao utilizar, guardar, gerenciar ou administrar recursos da União, os gestores estaduais e municipais (incluindo governadores e prefeitos) não atuam na esfera própria de autonomia dos entes federativos”, sustenta Aras.

“Ao convocar um governador de estado para prestar depoimento sobre a utilização de recursos federais, uma CPI instalada no âmbito do Congresso Nacional não causa, portanto, nenhum desequilíbrio federativo. Enquanto Chefe do Poder Executivo, o governador presta contas dos assuntos do estado à respectiva assembleia legislativa, simetricamente ao que se dá com o Presidente da República (CF, arts. 49, IX, 50, 51, I e 71, I). Já quando o assunto é a utilização de recursos públicos federais, o governador de estado insere-se no amplo campo de incidência do parágrafo único do art. 70 e do inciso VI do art. 71 da Constituição Federal”, emenda.

Manifestação PGR by Lourenço Flores on Scribd

Aras destaca ainda, no parecer, que a CPI “fundamentou a convocação de alguns governadores na necessidade de aprofundar a investigação sobre o uso dos recursos federais repassados aos entes regionais”. “A própria petição inicial faz referência ao critério adotado para tal convocação: a existência de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos da União”, diz o procurador.

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