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O atalho da CPI para indiciar quem propagou fake news na pandemia

Como divulgar notícia falsa ainda não é crime pela legislação penal brasileira, o relator da comissão terá que recorrer a outro tipo penal

atualizado

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Edilson Rodrigues/Agência Senado
Renan Calheiros
1 de 1 Renan Calheiros - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Como o crime de divulgação de fake news ainda não está previsto na legislação brasileira, o relator da CPI da Covid-19, senador Renan Calheiros (MDB-AL), recorrerá a outro tipo penal para pedir o indiciamento de quem ele julga ter propagado notícias falsas durante a pandemia.

Ele deve sugerir o indiciamento dessas pessoas por “incitação ao crime”, conduta prevista no artigo 286º do Código Penal. O argumento será o de que, ao propagar notícias falsas sobre a pandemia, bolsonaristas teriam incitado a população a infringir determinações do poder público para impedir a propagação do vírus.

Entre os que devem ser indiciados por Renan por incitação ao crime estão o presidente Jair Bolsonaro; os ex-ministros Eduardo Pazuello, Ernesto Araújo; os filhos do presidente Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro; e as deputadas federais Carla Zambelli (PSL-SP) e Bia Kicias (PSL-DF).

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