Moro quer mudar regra para definição da meta de inflação
Em suas primeiras propostas no Senado, Moro protocolou emendas para manter Coaf no Banco Central e mudar regra para definir meta de inflação
atualizado
Compartilhar notícia
O agora ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR) teve a área econômica como foco nas primeiras propostas que protocolou no Senado nesta quinta-feira (2/2), um dia após tomar posse.
Moro apresentou duas emendas à medida provisória editada pelo governo Lula em janeiro e que tansferiu o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) do Banco Central para o Ministério da Fazenda.
Uma das emendas propõe manter o Coaf vinculado ao Banco Central, onde o ex-juiz da Lava jato avalia que o órgão estaria mais protegido contra eventuais interferências políticas.
O Coaf era vinculado ao Ministério da Fazenda até o governo Temer. No início da gestão Bolsonaro, porém, o conselho foi transferido para o Ministério da Justiça, a pedido de Moro, então ministro da pasta.
Em uma reação contra o ex-juiz, o Congresso Nacional alterou a decisão de Bolsonaro e devolveu o órgão, primeiro, para o Ministério da Economia e, depois, para o Banco Central.
Emenda 3 – Mp 1158 (Coaf-bacen) by Gustavo Zucchi on Scribd
Meta de inflação
Na outra emenda, Moro sugere acrescentar dois artigos à MP por meio dos quais prõpõe mudanças nas regras de definição da meta de inflação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O ex-juiz propõe que a fixação ou alteração das metas de inflação e dos respectivos intervalos de tolerância (as chamadas “bandas”) só sejam aprovadas se houver “unanimidade” dos votos no conselho.
Caso a unanimidade não seja alcançada, a emenda prevê que prevalecerá o voto do membro do CMN que tenha proposto as menores metas de inflação e de intervalo de tolerância.
“É uma proposta relevante que estabelece uma proteção maior em relação as decisões do CMN relativas às metas de inflamação e os intervalos de tolerância”, argumenta Moro.
Atualmente, para aprovar mudanças na meta de inflação, basta aval da maioria dos três membros do conselho. O colegiado é composto pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e pelo presidente do Banco Central.
Emenda 2 – MP 1158 (Metas Inflação) by Gustavo Zucchi on Scribd