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Ministros do TCU veem dificuldades para condenar Bolsonaro a pedido do TSE

Eventual condenação de Jair Bolsonaro pelo TCU por reunião com embaixadores pode ampliar inelegibilidade do ex-presidente para além de 2030

atualizado

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Após se tornar inelegível, Bolsonaro desembarca em Brasília- Metrópoles
1 de 1 Após se tornar inelegível, Bolsonaro desembarca em Brasília- Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Ministros do TCU preveem dificuldades, do ponto de vista técnico, para condenar Jair Bolsonaro a ressarcir o erário pelos gastos com a reunião com embaixadores na qual o ex-presidente atacou o sistema eleitoral brasileiro.

O caso foi parar na Corte de Contas a pedido do próprio TSE, que condenou Bolsonaro, na semana passada, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão do encontro com os embaixadores.

Ao condenar Bolsonaro e, assim, torná-lo inelegível até 2030, o TSE ordenou que a decisão fosse remetida ao TCU, à PGR e ao STF para avaliação de possíveis prejuízos aos cofres públicos e consequências no âmbito criminal.

Situação “atípica”

No caso da Corte de Contas, ministros ouvidos pela coluna dizem se tratar de uma situação “atípica”. Segundo os magistrados, o TSE não costumava acionar o TCU para atuar em casos parecidos com o de Bolsonaro.

“O TSE nunca quis que atuássemos nesse tipo de circunstância. Jamais nos enviaram julgamentos desse tipo”, comentou à coluna um influente e antigo ministro do TCU.

Na avaliação de integrantes da Corte de Contas, o caminho mais correto teria sido o TSE acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para que o órgão cobrasse diretamente de Bolsonaro o ressarcimento.

Além da atipicidade, ministros do TCU lembram que há uma discussão, do ponto de vista técnico, se o tribunal poderá mesmo abrir uma tomada de contas especial para condenar o ex-presidente.

Atualmente, as regras do TCU preveem que uma tomada de contas especial só pode ser aberta se o prejuízo ao erário for superior a R$ 100 mil. No caso da reunião com embaixadores, os gastos seriam de apenas R$ 12 mil.

O valor, segundo a nota fiscal relativa ao “planejamento e apoio logístico ao evento”, inclui custos com sonorização, cenografia, gerador, painel de LED, coordenador de eventos e operador de equipamento audiovisual.

No TCU, os ministros terão de discutir se os custos com a reunião devem ser majorado, incluindo projeção de gastos com trabalho dos servidores público de alugel do Palácio da Alvorada, onde a reunião ocorreu.

Inelegibilidade ampliada?

Uma eventual condenação de Bolsonaro pelo TCU ao ressarcimento dos gastos passou a ganhar importância pelo potencial de ampliar a inelegibilidade do ex-presidente para além de 2030.

A inelegibilidade, porém, não seria decretada pela Corte de Contas. Caso haja condenação ao ressarcimento, caberia à Justiça Eleitoral analisar a decisão do TCU e decretar o novo prazo de inelegibilidade do ex-presidente.

Além do ressarcimento, o tribunal pode multar Bolsonaro por gestão fraudulenta. Nesse caso, a multa seria de até R$ 79 mil, mas não enquadraria o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa.

Relator

No TCU, o pedido do TSE será relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus, novato da Corte de Contas. Ele assumiu o cargo em março de 2013, em vaga indicada pela Câmara dos Deputados.

A solicitação da Justiça Eleitoral será analisado junto ao pedido feito paralelamente pelo Ministério Público junto ao TCU para que a Corte de Contas investigue Bolsonaro por suspoto dano ao erário com a reunião.

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