Após crítica, ministra da Saúde suspende nota técnica sobre aborto
Ministra Nísia Trindade suspendeu nota técnica sobre aborto, sob argumento de que não passou por todas as instâncias necessárias na pasta
atualizado
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Após críticas da oposição e de líderes religiosos, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, decidiu suspender uma nota técnica sobre aborto publicada pela pasta na quarta-feira (28/2).
O documento suspenso anulava outra nota técnica publicada pelo ministério em 2022, durante o governo Jair Bolsonaro, recomendando prazo de 21 semanas e 6 dias de gestação para o aborto legal no Brasil.
“Se o legislador brasileiro, ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 (do Código Penal), não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”, dizia a nota técnica publicada na quarta.
Segundo o Ministério da Saúde, Nísia decidiu suspender o documento elaborado por sua gestão porque ele “não passou por todas as esferas necessárias” nem pela Consultoria Jurídica da pasta.
A nota técnica estava assinada por dois atuais secretários do ministério: Felipe Proenço de Oliveira (Atenção Primária à Saúde) e Helvécio Miranda Magalhães Júnior (Atenção Especializada à Saúde).
Reação da oposição
Antes de ser suspensa por Nísia, a nota técnica publicada na quarta provocou forte reação de parlamentares da oposição, que prometiam tentar derrubá-la no Congresso Nacional.
A oposição alegava que, por meio do documento, o governo Lula estaria autorizando o aborto em qualquer fase da gestação, mesmo quando o feto já teria viabilidade para sobreviver fora do útero da mãe.
Fontes do Ministério da Saúde ressaltaram, entretanto, que, com a nota da quarta, valeria o que está previsto no Código Penal, que não estabelece qualquer limite de tempo para aborto legal no Brasil.
Integrantes da pasta lembraram ainda que o documento não ampliava o aborto legal, atualmente permitido apenas quando a gravidez é resultado de estupro ou coloca em risco a vida da gestante.