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Juiz dá decisão contrariando trecho da nova lei das saidinhas

Em decisão, juiz de SP considerou “inconstitucional” trecho da lei das saidinhas que exige exame criminológico para progressão de pena

atualizado

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1 de 1 imagem colorida mostra congresso nacional farra - Metrópoles - Foto: Vinicius Schmidt/Metrópoles

Um juiz estadual da comarca de Bauru (SP) deu, nesta terça-feira (16/4), uma decisão que contraria um trecho do projeto de lei que acabou com as “saidinhas” de presos sancionado pelo presidente Lula.

A decisão foi proferida pelo juiz Davi Marcio Prado Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e considerou inconstituicional o artigo da lei que exige o chamado “exame criminológico” para progressão de pena.

O exame consiste em uma avaliação psicológica por meio da qual o profissional decide se há chances de o detento voltar a cometer crimes nos regimes semiaberto ou aberto.

Segundo o projeto das saidinhas aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula, o preso só poderá progredir de regime caso tenha esse aval de um psicólogo.

Em sua decisão desta terça, porém, o juiz de Bauru defendeu a inconstitucionalidade do trecho. Para isso, citou decisões antigas de ministros do STF contra a exigência do exame, entre eles, de Dias Toffoli e Edson Fachin.

“Evidente, pois, que a nova legislação, no ponto que determina a realização obrigatória, indiscriminada e abstrata do exame criminológico como requisito para progressão de pena, padece de inconstitucionalidade, por violação aos princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo”, escreveu o magistrado na decisão.

Veto derrubado

Nos bastidores, membros do Conselho Nacional de Política Penitenciária (CNPP), vinculado ao Ministério da Justiça, preveem que o trecho da nova lei sobre o exame criminológico será derrubado pelo Supremo.

Em fevereiro, antes da aprovação do projeto, a coluna noticiou juízes e membros do CNPP já avaliavam que o trecho do projeto sobre o exame poderia causar uma “pane” no sistema prisional brasileiro.

“A imposição da obrigatoriedade de exames criminológicos tende a agravar ainda mais esse cenário, na medida em que sua realização envolve uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, além da disponibilização de equipamentos, materiais e espaços adequados, já hoje insuficientes para atender a demanda atual”, dizia uma nota técnica do conselho.

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