
Igor GadelhaColunas

Governo explica aluguel de navios via empresa do sócio de Vorcaro
Em nota, governo Lula, por meio da Embratur, ressaltou que contratação da empresa do sócio de Daniel Vorcaro foi aprovada pelo TCU
atualizado
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O governo Lula, por meio da Embratur, informou à coluna que a contratação de uma empresa de um sócio de Daniel Vorcaro para o aluguel de cruzeiros na COP30 seguiu todos os trâmites legais e foi auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Conforme revelou a coluna mais cedo, a Secretaria Especial da COP30, vinculada à Casa Civil, usou a Embratur para fretar os navios que serviram de hospedagem para delegações durante a COP30. O aluguel custou R$ 350,2 milhões.
A Embratur, porém, não alugou os navios diretamente. A agência estatal contratou a “Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda”, que fretou os navios de duas empresas armadoras conhecidas no mercado: a MSC Cruzeiros e a Costa Cruzeiros.
A Qualitours pertence ao empresário Marcelo Cohen. Ele é apontado como sócio do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do encrencado Banco Master, no hotel de luxo Botanique, localizado na turística cidade de Campos do Jordão (SP).
Em nota à coluna, a Embratur ressaltou que a Qualitours foi contratada por meio de chamamento público. Segundo a agência, o contrato foi auditado e aprovado por unanimidade pelo TCU, que considerou a modalidade mais vantajosa do que a contratação direta.
“No Acórdão 756/2026, o tribunal considerou ‘a plausibilidade da fundamentação técnica, jurídica e estratégica para a decisão, bem como os estudos preliminares que a sustentaram’. Além disso, o TCU também atestou que o modelo adotado pela Embratur se mostrou ‘economicamente mais vantajoso em comparação à alternativa de afretamento direto’”, diz nota da Embratur.
O caso foi relatado pelo ministro do TCU Bruno Dantas. Na decisão, o magistrado apontou, entre outros argumentos, o déficit de hospedagem no Pará e a “atipicidade da operação”, o que inviabilizaria o interesse privado em levar os navios sem contrapartida.
“Considerando, por fim, que o valor final executado, de R$ 350.240.506,46, mostrou-se inferior ao teto estimado após o apostilamento (R$ 454 milhões) e revelou-se economicamente vantajoso frente à alternativa de afretamento direto (charter), que exigiria desembolso antecipado de cerca de 50 milhões de euros, sem possibilidade de abatimento por vendas privadas”, diz o acórdão do TCU.
Relações com o Master
Sobre a relação do dono da Qualitours com Vorcaro, a Embratur ressaltou que não houve participação do Banco Master na operação. O Master, vale lembrar, foi o impulsionador da criação da holding BeFly, da qual a Qualitours faz parte.
“A estruturação financeira da operação foi garantida pelo banco BTG Pactual, por meio da emissão de carta fiança. Não houve qualquer participação do Banco Master no processo de contratação dos navios”, informou a agência.
Confira a explicação na íntegra:
O Governo Federal, por meio da Secretaria Extraordinária para a COP30 e da Embratur, contratou dois navios de cruzeiro para atuarem como unidades temporárias de hospedagem durante a COP30, que foi realizada em Belém (PA), entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025.
A seleção da empresa responsável pela operação e comercialização das cabines ocorreu por meio de chamamento público conduzido pela Embratur. A Qualitours apresentou todos os documentos legalmente exigidos para atestar idoneidade e capacidade de execução do contrato.
A estruturação financeira da operação foi garantida pelo banco BTG Pactual, por meio da emissão de carta fiança. Não houve qualquer participação do Banco Master no processo de contratação dos navios.
O contrato entre Embratur e Qualitours já foi auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Por decisão unânime, o plenário do TCU considerou a contratação regular.
No acórdão 756/2026, o Tribunal considerou “a plausibilidade da fundamentação técnica, jurídica e estratégica para a decisão, bem como os estudos preliminares que a sustentaram”. Além disso, o TCU também atestou que o modelo adotado pela Embratur se mostrou “economicamente mais vantajoso em comparação à alternativa de afretamento direto”.

















