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Genro de Lula recorre ao TSE para reverter candidatura barrada

Genro de Lula recorreu ao TSE para reverter decisão do TRE de Sergipe que barrou sua candidatura a prefeito de Barra dos Coqueiros (SE)

atualizado

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Danilo Sampaio, genro de Lula
1 de 1 Danilo Sampaio, genro de Lula - Foto: Reprodução

Genro do presidente Lula, Danilo Sampaio (PT) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar derrubar a decisão da Justiça Eleitoral de Sergipe que indeferiu sua candidatura à Prefeitura de Barra dos Coqueiros (SE).

Como noticiou a coluna, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o registro de Danilo por entender que ele mantém um relacionamento estável com Lurian Cordeiro, filha mais velha de Lula.

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Danilo Sampaio, Lula e Lurina

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Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

A Constituição Federal veta que cônjuges e parentes de até o segundo grau do presidente da República, de governadores e prefeitos concorram a cargo eletivo. Reeleições, porém, são permitidas.

Ao TSE, a defesa de Danilo, comandada pelo escritório Salomão Advogados, argumentou que o candidato e Lurian são apenas namorados, moram em residências diferentes e não têm intenção, no momento, de constituir família.

“As postagens em redes sociais e as provas carreadas pelo Ministério Público não demonstram a presença de elementos que indiquem a intenção de constituir uma família. Ao contrário, as declarações do candidato, como ‘Feliz aniversário de namoro para nós!’, evidenciam um relacionamento afetivo, mas não uma convivência com o intuito de formar uma unidade familiar duradoura”, dizem os advogados.

TRE viu relacionamento estável

Em 23 de setembro, o TRE de Sergipe impugnou a candidatura do genro de Lula, sob o argumento de que Danilo e Lurian mantêm um relacionamento estável e, por isso, ele não poderia ser candidato.

A defesa de Danilo, então, recorreu ao próprio tribunal, mas o pleno da Corte negou recurso dos advogados na terça-feira (1º/10) e confirmou o indeferimento do registro da candidatura do petista.

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Caso o TSE mantenha a decisão da Corte regional, Danilo não terá sua candidatura validada. Como ainda não há uma decisão em trânsito julgado, o nome dele deverá constar nas urnas no domingo (6/10), data do primeiro turno.

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