Frota tenta criar demissão por justa causa por recusa à vacinação
Deputado apresentou projeto na contramão de portaria do Ministério do Trabalho, que proibiu demissões de quem não se vacinar contra Covid-19
atualizado
Compartilhar notícia
Após o Ministério do Trabalho baixar uma portaria proibindo demissões de quem não se vacinou contra a Covid-19, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) quer criar a demissão por justa causa para trabalhadores que recusarem o imunizante.
Na semana passada, o parlamentar protocolou na Câmara um projeto de lei que permite que empresas públicas e privadas deixem de contratar “pessoas que não estejam devidamente em dia com sua carteira de vacinação do Programa Nacional de Imunização”.
O texto apresentado por Frota também autoriza o desligamento por justa causa de funcionários que não aceitem ser imunizados.
“Não pode um funcionário, seja o cargo que ocupe, se recusar a sua imunização caso a empresa exija tal procedimento, sob pena de ser demitido por justa causa, pois caso um funcionário contraia uma doença por falta de cuidados da empresa, esta pagará por sua negligência”, diz Frota na justificativa da proposta.
Em 1º de novembro, o ministro Onyx Lorenzoni editou uma portaria proibindo empresas de exigir comprovação da vacinação contra a Covid-19 na hora de contratar novos funcionários. A norma também impede demissões por justa causa de colaboradores que não comprovarem a imunização.
A portaria foi questionada por partidos da oposição no Supremo Tribunal Federal (STF). À Corte, o ministro do Trabalho e da Previdência argumentou que tomou a decisão por causa do risco de “demissão em massa de trabalhadores”. Na sexta-feira (12/11), o ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu parte da portaria.