1 de 1 Bolsonaro acena
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A convenção do PL que oficializará a candidatura à reeleição do presidente Jair Bolsonaro, no próximo domingo (24/7), terá uma apresentação da dupla sertaneja “Mateus & Cristiano”.
Segundo integrantes da campanha, os artistas cantarão apenas uma música: “Capitão do Povo”. A canção foi feita pela dupla especialmente para o presidente da República.
A música começa com trecho do Hino Nacional tocado na guitarra e diz que Bolsonaro “é o capitão do povo, que vai vencer de novo”. “Ele é de Deus, você pode confiar, defende a família e não vai te enganar”, diz.
A canção já foi usada por integrantes do marketing da campanha para produzir um clipe no qual aparecem cenas de Bolsonaro, como o momento em que ele levou a facada, em 2018.
Integrantes do jurídico da campanha do presidente dizem que a apresentação de Mateus & Cristiano não configurará crime eleitoral, pois não será um show com várias músicas.
A convenção contará ainda com um locutor com narração no estilo de rodeio. Segundo organizadores, será o mesmo locutor que atuou no lançamento pré-candidatura de Bolsonaro, em março.
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Convenções partidárias são uma espécie de reunião onde filiados de um determinado partido político se juntam para a escolha de candidatos a cada cargo eletivo e formação de coligações. De acordo com a Lei da Reforma Política, número 13.165/2015, “as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral”
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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas
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Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente
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Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido
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Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”
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Em 16 de agosto começa, oficialmente, a propaganda nos meios de comunicação. Só então será permitido aos candidatos pedirem voto diretamente e promoverem atos de campanha, como comícios
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De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada, em canais de TV aberta e estações de rádio, a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno, em dois horários por dia.
O primeiro turno ocorre em 2 de outubro, e o segundo, se e onde houver, no dia 30 de outubro