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Como será a convenção que oficializará a candidatura de Bolsonaro

Evento terá elementos para ajudar o atual presidente da República a tentar reverter a alta rejeição no eleitorado feminino

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1 de 1 Bolsonaro acena - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O PL realiza neste domingo (24/7) sua convenção nacional para oficializar a candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro. O evento acontecerá na arena do Maracanãzinho, no Rio de Janeiro, e terá elementos para ajudar o presidente a tentar reverter a alta rejeição no eleitorado feminino.

A ideia dos organizadores é que Bolsonaro esteja acompanhado da primeira-dama Michelle Bolsonaro durante toda a convenção. Como noticiou a coluna, os dois devem adentrar a arena juntos às 11h22 por um portão localizado no sentido oposto ao palco principal, para que possam cumprimentar apoiadores no caminho.

A orientação dos organizadores da convenção foi para que os outros políticos que estarão no palco principal também levem suas esposas. O objetivo é fazer com que as fotos do evento tenham um importante número de mulheres, algo que a campanha detectou que não era comum nos eventos de Bolsonaro até então.

Apresentação sertaneja

O palco principal deverá ter um formado da letra “T”, para permitir que o presidente caminhe e discurse mais perto dos apoiadores. Bolsonaro, aliás, deverá ser o único político a discursar. A previsão é de que a primeira-dama, que é evangélica, também use o microfone para comandar um momento de oração.

A convenção terá também uma apresentação da dupla sertaneja “Mateus & Cristiano”. Segundo os organizadores, os artistas cantarão apenas uma música: “Capitão do Povo”. A canção foi feita pela dupla especialmente para o presidente da República e tem sido usada como o jingle da campanha até agora.

O evento, que tem expectativa de reunir cerca de 12 mil pessoas, contará ainda com um locutor de rodeio. Segundo organizadores, será o mesmo profissional que fez a locução no lançamento pré-candidatura à reeleição de Bolsonaro, em março deste ano, em Brasília.

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas
Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente
Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido
Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”
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Convenções partidárias são uma espécie de reunião onde filiados de um determinado partido político se juntam para a escolha de candidatos a cada cargo eletivo e formação de coligações. De acordo com a Lei da Reforma Política, número 13.165/2015, “as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral”

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas

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Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente

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Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido

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Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”

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Em 16 de agosto começa, oficialmente, a propaganda nos meios de comunicação. Só então será permitido aos candidatos pedirem voto diretamente e promoverem atos de campanha, como comícios

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De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada, em canais de TV aberta e estações de rádio, a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno, em dois horários por dia. O primeiro turno ocorre em 2 de outubro, e o segundo, se e onde houver, no dia 30 de outubro

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