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Câmara terá de validar prisão de mandante do caso Marielle; entenda

Câmara dos Deputados terá de validar a prisão do deputado Chiquinho Brazão, preso como suspeito de ser mandante da morte de Marielle Franco

atualizado

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Agência Câmara
Marielle Chiquinho Brazão
1 de 1 Marielle Chiquinho Brazão - Foto: Agência Câmara

A Câmara dos Deputados terá de validar a prisão de um dos três suspeitos de serem os mandantes da morte da vereadora Marielle Franco (PSol). Trata-se do deputado federal Chiquinho Brazão (União-RJ), preso neste domingo (24/3) pela Polícia Federal por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes.

A previsão consta no parágrafo 2º do artigo 53º da Constituição Federal. O trecho prevê que, quando membros do Congresso Nacional são presos, os autos devem ser remetidos pelo Judiciário dentro de 24h à respectiva Casa Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, “resolva sobre a prisão”.

Depois que a Câmara for notificada, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), notifica o parlamentar alvo do pedido de prisão de que seu caso será analisado na próxima sessão do plenário. Para que a prisão seja mantida, o parecer precisa de apoio de, no mínimo, 257 dos 513 deputados. A votação é aberta.

A tendência, segundo apurou a coluna com líderes partidários, é que a Câmara mantenha a prisão de Chiquinho Brazão autorizada pelo STF. O deputado não deve ter apoio sequer no União Brasil, partido ao qual é filiado. A legenda já anunciou que abrirá processo de expulsão do parlamentar.

Confira o passo a passo:

  • STF comunica à Câmara sobre a prisão em até 24h;
  • Presidência da Câmara notifica o deputado preso que a prisão seria apreciada na próxima sessão.
  • Parecer da CCJ é apresentado diretamente no plenário da Câmara em razão da urgência da matéria;
  • No plenário, defesa do deputado preso fala três  vezes, por 15 minutos cada: antes da leitura do parecer do relator, após a leitura do parecer e após a discussão do parecer;
  • Para que o parecer do relator seja aprovado, é necessário quórum de maioria absoluta (no mínimo 257 dos 513 deputados);
  • Votação é aberta.

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