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Boulos aciona Ministério Público Federal contra produtora bolsonarista

Deputado Guilherme Boulos quer que Ministério Público Federal investigue produtora bolsonarista por material didático em escolas privadas

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida mostra Guilherme Boulos discursando com microfone na mão - Metrópoles - Foto: DANILO M. YOSHIOKA/METRÓPOLES @danilomartinsyoshioka

O deputado federal Guilherme Boulos (PSol-SP), que ficou em segundo lugar na disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024, acionou o Ministério Público Federal (MPF) contra a produtora bolsonarista “Brasil Paralelo”.

Boulos pediu ao MPF que investigue a produtora por, supostamente, estar “inserindo conteúdos, de forma ilegal, como materiais paradidáticos e/ou substituindo os materiais didáticos” em escolas privadas.

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Guilherme Boulos é o autor do projeto contra os supersalários no funcionalismo público
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Guilherme Boulos em discurso após ser derrotado por Ricardo Nunes em SP

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Guilherme Boulos é o autor do projeto contra os supersalários no funcionalismo público

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O parlamentar alega, na representação, que a produtora faz “revisionismo histórico” com fatos como o golpe militar de 1964, a chegada dos portugueses ao Brasil em 1500 e até mesmo os atos de 8 de janeiro de 2023.

“A liberdade de escolha dos métodos e conteúdos de ensino, uma prerrogativa profissional dos professores, no entanto, não se confunde com liberdade irrestrita para propagar falsificações históricas e negacionismo científico – os tais conteúdos ‘paralelos’ das bolhas ideológicas de extrema direita”, afirma o deputado.

Segundo Boulos, os materiais da Brasil Paralelo não estão de acordo com a Base da Educação Nacional e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Ele também acusa a produtora de fomentar o homeschooling, ilegal no Brasil.

“Além de ensinar o preconizado nos currículos oficiais baseados na ciência validada por especialistas, os estabelecimentos de ensino devem incluir “conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher” (art. 26, § 9º, da Lei Federal 9.394/1996). Portanto, conteúdos “alternativos” que negam os direitos humanos violam determinação legal expressa”,  alega Boulos.

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