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Bolsonaro recua e manda incluir policiais em indulto de Natal

Versão inicial preparada pelo Ministério da Justiça deixava militares e agentes de segurança de fora do indulto natalino de 2021

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Na imagem colorida, um homem está posicionado à direita. Ele usa terno e gravada escuros, camiseta branca e olha seriamente para a camera
1 de 1 Na imagem colorida, um homem está posicionado à direita. Ele usa terno e gravada escuros, camiseta branca e olha seriamente para a camera - Foto: Rafaela Felicciano/ Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) recuou e pediu para auxiliares incluírem policiais e militares das Forças Armadas como possíveis beneficiários do indulto de Natal de 2021, assim como fez em 2019 e 2020.

Como a coluna noticiou na terça-feira (21/12) a primeira versão do documento elaborada pelo Ministério da Justiça e enviada ao Palácio do Planalto no início da semana deixava essas categorias de fora do indulto.

No entanto, segundo fontes do Palácio do Planalto, Bolsonaro pediu à pasta para alterar a minuta e incluir mais uma vez a possibilidade de militares, policiais e demais agentes de segurança condenados receberem perdão das penas.

Assim como em 2019 e 2020, a nova versão do indulto de 2021, à qual a coluna teve acesso, autoriza o perdão da pena para agentes de segurança condenados por crimes culposos (sem intenção) cometidos no exercício da profissão.

O texto também prevê a concessão de indulto a policiais e agentes de segurança que tenham sido condenados por atos praticados durante a folga, desde que tenham atuado para eliminar um risco “decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

Já para os militares das três Forças Armadas, a nova versão do indulto de 2021 concede indulto àqueles que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais.

Indulto humanitário

O novo texto segue prevendo o chamado indulto  “humanitário” da pena a detentos brasileiros e estrangeiros com problemas graves de saúde ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes.

Também mantém, como na minuta inicial, a previsão de que poderão ser beneficiados pelo indulto natalino presos que tenham doença grave permanente, “inclusive por sequela decorrente da Covid-19”.

Restrições

Como em anos anteriores, esses detentos só terão direito ao perdão da pena caso os crimes cometidos não sejam hediondos nem tenham sido praticados com grave ameaça ou violência.

O texto também prevê que o decreto “não abrange” penas impostas por crimes de tortura e antiterrorismo, além de lavagem de dinheiro. Este último não constava na lista de restrições do decreto de 2020.

O decreto também traz expressamente que o benefício do indulto não poderá ser concedido “aos que integrem as chamadas facções criminosas”, outra novidade em relação ao decreto de 2020.

Terceiro indulto

Se de fato for assinado por Bolsonaro, será o terceiro indulto natalino concedido pelo atual chefe do Planalto. No fim de 2018, como presidente recém-eleito, o chefe do Executivo federal prometeu não assinar decretos desse tipo.

Esses tipos de decretos, vale lembrar, não têm efeito automático. A defesa dos condenados precisa acionar a Justiça para pedir a soltura de seus clientes. A palavra final é do juiz de execuções penais.

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