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Bolsonaro escapa de condenação por fala sobre black power de apoiador

Juiza federal julgou improcedente ação que pedia condenação de Jair Bolsonaro em razão de fala sobre cabelo black power de um apoiador

atualizado

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Jair Bolsonaro
1 de 1 Jair Bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ex-presidente Jair Bolsonaro escapou de ser condenado por “dano moral coletivo” em razão de uma fala supostamente racista sobre o cabelo black power de um apoiador, em maio de 2021.

Ajuizada pelo Ministério Público Federal, a ação civil pública contra Bolsonaro foi julgada improcedente pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.

Na decisão, a magistrada argumentou que as manifestações de Bolsonaro sobre o cabelo do apoiador não teriam sido “suficientes” para atingir toda a raça negra.

“Como já dito, as falas dirigiram-se a um único indivíduo e são, inegavelmente, deselegantes e inadequadas. Mas temo que, apesar da infelicidade das manifestações, não se pode tomá-las como suficientes a atingir toda a raça negra, de modo a justificar a ocorrência de um dano moral coletivo”, escreveu a juíza na decisão.

No pedido contra Bolsonaro, o MPF argumenta que ele teria “extrapolado a ofensa individual”, na medida em que o discurso configuraria “ofensa, discriminação e intolerância a qualquer pessoa negra”.

O caso

Em maio de 2021, ao receber um apoiador com um black power no cercadinho do Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse que o cabelo parecia um “criatório de baratas”. Ele repetiu as ofensas horas depois, em live nas redes sociais.

“Enfim, fundada na lei, nos fatos e nos precedentes invocados acima, tenho que os comentários tecidos pelo ex-Presidente acerca das características do cabelo de um de seus apoiadores não podem ser tomados como hábeis a atingir a moral, a honra ou a dignidade de um grupo racial. Não há, portanto, ilícito apto a caracterizar um dano moral coletivo, pelo que resta julgar improcedentes os pedidos”, decidiu a juíza.

O ex-presidente foi defendido no caso pela advogada Karina Kufa.

Confira a decisão na íntegra:

SENT – 5053279-66.2021.4.04.7100 [JFRS] by Gustavo Zucchi on Scribd

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