Bolsonaro deve deixar policiais de fora do indulto de Natal em 2021
Minuta do decreto a ser assinado por Jair Bolsonaro, à qual a coluna teve acesso, prevê apenas “indulto humanitário” de Natal
atualizado
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Após dois anos beneficiando estas categorias, o presidente Jair Bolsonaro deve deixar policiais, agentes de segurança e militares das Forças Armadas de fora do indulto de Natal em 2021.
É o que prevê minuta do decreto preparado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública e enviado ao Palácio do Planalto para ser assinado por Bolsonaro até a próxima sexta-feira (24/12).
O texto, que ainda pode passar por alterações, prevê apenas perdão “humanitário” da pena a detentos brasileiros e estrangeiros com problemas graves de saúde ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes.
A minuta deste ano também dispõe que poderão ser beneficiados pelo indulto natalino presos que tenham doença grave permanente, “inclusive por sequela decorrente da Covid-19”.
Restrições
Como em anos anteriores, esses detentos só terão direito ao perdão da pena caso os crimes cometidos não sejam hediondos nem tenham sido praticados com grave ameaça ou violência.
A minuta também prevê que o decreto “não abrange” penas impostas por crimes de tortura e antiterrorismo, além de lavagem de dinheiro. Este último não constava na lista de restrições do decreto de 2020.
O texto também traz expressamente que o benefício do indulto não poderá ser concedido “aos que integrem as chamadas facções criminosas”, outra novidade em relação ao decreto de 2020.
Leia a minuta do indulto:
Terceiro indulto
Se de fato for assinado, será o terceiro indulto natalino concedido por Bolsonaro. Vale ressaltar que, no fim de 2018, como presidente recém-eleito, o chefe do Executivo federal prometeu não assinar decretos desse tipo.
Nos dois primeiros anos de governo, Bolsonaro beneficiou principalmente profissionais de segurança pública, uma de suas principais bases eleitorais, nos indultos natalinos.
Em 2019 e 2020, o atual chefe do Palácio autorizou o perdão da pena para agentes de segurança condenados por crimes culposos (sem intenção) cometidos no exercício da profissão.
Esses tipos de decretos, vale lembrar, não têm efeito automático. A defesa dos condenados precisa acionar a Justiça para pedir a soltura de seus clientes. A palavra final é do juiz de execuções penais.