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Barroso nega pedido para impedir Moraes de julgar caso sobre mensagens

Presidente do STF, Barroso nega pedido de ex-assessor do TSE para impedir Alexandre de Moraes de relatar vazamento de mensagens

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Alexandre de Moraes e Luiz Roberto Barroso durante Posse do ministro Alexandre de Moraes como presidente e o ministro Ricardo Lewandowski como vice-presidente do TSE 15
1 de 1 Alexandre de Moraes e Luiz Roberto Barroso durante Posse do ministro Alexandre de Moraes como presidente e o ministro Ricardo Lewandowski como vice-presidente do TSE 15 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou pedido da defesa do perito Eduardo Tagliaferro para impedir o ministro Alexandre de Moraes de relatar a investigação sobre o vazamento de mensagens que apontam o uso extraoficial do TSE pelo magistrado.

O pedido tinha sido protocolado pelos advogados de Tagliaferro no último fim de semana. O perito era chefe do setor de Combate à Desinformação do TSE e era um dos participantes do grupo de WhatsApp em que eram trocadas as mensagens vazadas.

Na petição, os advogados do perito argumentavam que Moraes determinou a distribuição do processo para si mesmo sem intervenção prévia da Presidência do STF, a quem caberia demandar a instauração do inquérito, e sem submeter o assunto à PGR.

A defesa de Tagliaferro pediu também o arquivamento  do inquérito que apura o vazamento das mensagens, alegando que a investigação “carece de legitimidade”, pois só poderia ter sido instaurada por ordem do presidente do STF e com manifestação da PGR.

Barroso, por sua vez, negou o pedido da defesa do perito. O presidente do Supremo Tribunal Federal argumentou que os advogados não conseguiram demonstrar claramente qualquer das causas justificadoras de impedimento previstas na legislação.

“No presente caso, o pedido não deve ser acolhido. Isso porque não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência. Para além da deficiente instrução do pedido (que não veio instruído com qualquer elemento idôneo que comprove as alegações deduzidas), os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida. Diante do exposto, com fundamento no art. 280 do RISTF, nego seguimento à presente arguição de impedimento”, escreveu Barroso.

Defesa quer caso no plenário do STF

Em nota, a defesa de Tagliaferro afirmou que, “com respeito ao Presidente Barroso”, vai ingressar com um agravo Regimental pedindo que o caso seja analisado pelo plenário do STF.

 

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