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Semipresidencialismo – modo de usar

“Nem tudo está na lei, e muita coisa que está na lei não serve para nada. Portanto, chega de formalismos”

atualizado

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Dias Toffoli, ministro do STF
1 de 1 Dias Toffoli, ministro do STF - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

Conforme anunciado em Portugal pelo ministro Dias Toffoli, do STF, o Brasil vive um regime de semipresidencialismo. Ou, mais precisamente, o Brasil é hoje, na prática, semipresidencialista. Isso não tem o menor problema porque tem um monte de coisas por aqui que só existem na prática. Nem tudo está na lei, e muita coisa que está na lei não serve para nada. Portanto, chega de formalismos. Vamos levando a vida ao sabor do vento.

De qualquer forma, se algum dia Toffoli quiser que o nosso semipresidencialismo de ocasião esteja na lei, o país saberá adequar suas regras às vontades supremas. Mas não vamos deixar para a última hora. É bom começar a rascunhar logo a base legal – vai que na próxima palestra em Portugal surge a vontade de formalizar o regime semipresidencialista com poder moderador Judiciário.

Segue, então, uma lista de 10 princípios para retocar a Constituição, caso alguém queira isso para ontem:

1. No regime semipresidencialista, o presidente trabalha meio expediente. Essa é uma das garantias de que não esteja exercendo, na prática, o presidencialismo pleno. Depois do almoço, o presidente não manda nada e está proibido de dar entrevistas sobre assuntos presidenciais. Se quiser falar de assuntos semipresidenciais, tudo bem;

2. No semipresidencialismo, o presidente ocupa metade do palácio. A outra metade fica liberada e disponível para qualquer ocupação que não seja presidencialista. É permitida a sublocação para ONGs;

3. Seguindo as diretrizes da configuração hemisférica do regime, o governo só pode ser sabotado pelo STF nos dias pares. Os ministros podem fazer suas lives normalmente nos dias ímpares, mas como fazer live sem falar mal do governo não tem graça, recomenda-se que fiquem de folga;

4. A imprensa pode plantar intrigas contra o governo dia sim, dia não. O semipresidencialismo é para todos;

5. O presidente só pode escolher errado metade dos ministros da Saúde que colocar no cargo;

6. Os problemas em metade da Amazônia são culpa do governo (o STF escolhe a metade). Na outra metade não é culpa de ninguém, porque a graça é detonar o presidente;

7. Também para as indicações ao STF, o presidente só pode escolher mal em 50% das tentativas;

8. Pelas regras do semipresidencialismo, o Congresso só pode chantagear o governo segundas, quartas e sextas. Como os parlamentares não trabalham segunda e sexta, fica eleita a quarta-feira como o dia oficial da chantagem ao Poder Executivo. Para não engarrafar a pauta, as chantagens podem ser feitas de forma remota ou presencial, com ação individual ou de bancada. Os nobres deputados e senadores devem ficar atentos ao fato de que, no semipresidencialismo, o orçamento também é semi. Nada que não se resolva mirando no dobro;

9. Por falar em mira, de acordo com o novo regime, o presidente deve disciplinar suas caneladas: ou da cintura para baixo, ou da cintura para cima;

10. No semipresidencialismo, o seu voto vale meio (não é preciso um voto inteiro para eleger um semipresidente). Há uma série de vantagens nisso. Por exemplo: se você se decepcionar, pode dizer que votou na metade que não foi eleita.

Que ninguém mais sofra em Portugal por falta de base legal para as ideias supremas. Aí estão os princípios basilares para a formalização do semipresidencialismo, caso venha a ser necessário transformá-lo em lei. Mas que ninguém se preocupe com rigores excessivos, que não fazem bem a ninguém. Na semidemocracia, cada um cumpre o que lhe der na telha.

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