Zanin rechaça pela 3ª vez avanço do fisco sobre TV Globo e artistas
Zanin, que havia derrubado multas a elenco da Globo, votou por rejeitar um novo recurso da União no caso
atualizado
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O ministro Cristiano Zanin, do STF, deu nos últimos dias mais um “não”, o seu terceiro, à União em relação a punições da Receita Federal à Globo e a artistas da emissora por contratos firmados enquanto pessoas jurídicas.
Em outubro de 2023, como mostrou a coluna, Zanin deu razão à Globo em um pedido movido no STF e derrubou a ofensiva da Receita contra nomes estrelados do elenco da emissora, em autuações tributárias que chegam à soma de R$ 110 milhões.
Cinco turmas de três delegacias da Receita Federal haviam distribuído multas milionárias e autuações a nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache, entre outros, por entender que eles haviam sonegado impostos por meio de contratos como pessoas jurídicas com a Globo.
Como as pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita considerou que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos.
Zanin deu razão aos argumentos da Globo de que, ao reclassificar os ganhos de artistas e jornalistas como de pessoas jurídicas para pessoas físicas, considerando haver vínculo empregatício entre a emissora e os contratados, a Receita descumpriu um entendimento do próprio Supremo sobre a “pejotização” de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos.
Depois da primeira decisão de Zanin, o caso foi julgado na Primeira Turma do Supremo em dezembro, e o ministro votou por rejeitar um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra seu entendimento. A posição foi seguida pelos quatro colegas no colegiado: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
A União, no entanto, insistiu em rever o caso, e acabou de receber uma terceira negativa de Cristiano Zanin nesta sexta (8/3). Em julgamento de mais um recurso da PGFN, o ministro votou por rejeitá-lo. Ele considerou que, “usando como justificativa o saneamento de supostos erros, omissões e contradições”, a Procuradoria buscou “apenas a rediscussão da matéria” que já havia sido decidida coletivamente no STF.
Além dele, também vão analisar o recurso os ministros da Primeira Turma do Supremo.