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Zanin nega pedido e mantém bolsonarista Gabriel Monteiro preso

Zanin rejeitou recurso dos advogados do bolsonarista Gabriel Monteiro, preso desde novembro de 2022 sob suspeita de estupro

atualizado

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Aline Massuca/Metrópoles
Cassação Gabriel Monteiro- RJ 1
1 de 1 Cassação Gabriel Monteiro- RJ 1 - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

O ministro Cristiano Zanin, do STF, rejeitou um pedido de liberdade feito pela defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro, do PL, preso preventivamente desde novembro de 2022 sob suspeita de estupro e réu na Justiça do Rio de Janeiro. A decisão do ministro, em um recurso em segredo de Justiça, foi tomada nessa terça-feira (14/5).

O recurso do bolsonarista chegou ao STF na segunda-feira (13/5), depois de a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar, em abril, um habeas corpus para que ele deixasse a cadeia.

A defesa alegou “excesso de prazo” na prisão preventiva imposta ao ex-vereador carioca, citou demora no cumprimento de diligências pedidas pelos defensores no processo e pediu que o bolsonarista fosse colocado em liberdade, ainda que com medidas cautelares.

Em sua decisão no recurso, no entanto, Cristiano Zanin entendeu não estar ocorrendo “violação do princípio da razoável duração do processo”.

O ministro do STF pontuou que a demora na conclusão da instrução de ações penais só configura “constrangimento ilegal”, como alegou a defesa, quando há evidente “desídia”, ou seja, indolência e “inércia” da Justiça, do Ministério Público ou “outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo”.

No processo da Justiça do Rio de Janeiro que tem Gabriel Monteiro como réu, para Zanin, “os autos marcham de maneira regular, com destaque para as especificidades do caso concreto, as quais foram detalhadas no acórdão recorrido e demonstram não haver desídia por parte do Poder Judiciário e nem tampouco do órgão de acusação a caracterizar constrangimento ilegal”.

O ministro sustentou ainda que “pelo que se depreende, estão sendo tomadas todas as medidas necessárias para o correto processamento da ação penal, sem perder de vista a celeridade que se é possível dar a processo com réu preso”.

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