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Vale tem dois dias para explicar à Justiça de MG acordos de Brumadinho

Ação na Justiça mineira afirma que a Vale tem incluído cláusulas abusivas em acordos extrajudiciais com vítimas do desastre

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Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles
Rompimento da mina do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, em janeiro de 2019
1 de 1 Rompimento da mina do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, em janeiro de 2019 - Foto: Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles

A Justiça de Minas Gerais deu prazo de dois dias para que a Vale, o Ministério Público e a Defensoria Pública do estado apresentem esclarecimentos a respeito de cláusulas de acordos extrajudiciais oferecidos pela mineradora a familiares de vítimas e sobreviventes do rompimento da barragem de Brumadinho, que completará cinco anos na próxima semana.

O despacho da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, que ordena a intimação da empresa, do MP e da Defensoria, foi assinado pelo juiz Murilo Silvio de Abreu em uma ação civil pública que questiona o uso de acordos individuais para encerrar ações judiciais em andamento.

A ação civil pública na Justiça mineira, movida pelo Instituto Raymundo Campos, alegou que a Vale tem incluído cláusulas abusivas nos acordos individuais, não previstas no termo de compromisso assinado entre a mineradora e a Defensoria Pública mineira, em abril de 2019. O termo pretendia acelerar indenizações e preservar direitos das vítimas do desastre de Brumadinho.

O instituto afirmou à Justiça que a Vale passou a exigir “quitação ampla e irrestrita” nos acordos, renúncia a direitos e desistência de ações judiciais relacionada ao rompimento da barragem, no Brasil e no exterior, além de imposição de sigilo e declarações de que o signatário do acordo compreende todos os seus termos e efeitos jurídicos.

Familiares das vítimas de Brumadinho movem ao menos uma ação no exterior com valores muito superiores ao do acordo proposto pela Vale. Na Alemanha, a certificadora Tüv Süd, empresa contratada pela Vale para atestar a estabilidade da barragem na época do rompimento, precisará pagar a partir de R$ 2 milhões a cada pessoa que perdeu um ente na tragédia, a depender do grau de parentesco, e R$ 4 milhões por dano morte, se for condenada. As indenizações aos sobreviventes partem de R$ 350 mil.

A ação pede à Justiça que determine à Vale a interrupção das ofertas de acordos individuais desalinhados com o compromisso firmado entre a mineradora e a Defensoria, a “ineficácia” das cláusulas consideradas abusivas e a notificação de comarcas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de que a homologação de acordos individuais pela tragédia de Brumadinho seja feita com base no termo de compromisso.

“As cláusulas que constam nestes acordos individuais propostos pela Vale quase 5 anos após o Rompimento não encontram guarida no Termo de Compromisso firmado com a Defensoria Pública em 2019 e mais: aos beneficiários sequer foi possibilitada a negociação dos termos de determinadas cláusulas do acordo, o que foi reiteradamente rechaçado pela Vale em uma verdadeira postura de ‘pegar ou largar’”, disse a ação civil.

O que dizem os acordos da Vale

A coluna revelou, em setembro de 2023, o conteúdo dos acordos oferecidos pela Vale aos familiares das vítimas da tragédia de Brumadinho.

O texto prevê o pagamento de R$ 100 mil para aqueles que desistirem de ações judiciais referentes aos danos extrapatrimoniais causados pelo rompimento da barragem. A Vale considera que os danos extrapatrimoniais incluem “danos morais, psicológicos, psiquiátricos, abalo à saúde mental/emocional e/ou qualquer outro tipo de dano, de natureza punitiva, exemplares, compensatórios e consequenciais”.

A empresa diz ainda que os signatários do acordo reconhecerão que o pagamento da indenização ocorre sem “qualquer admissão de responsabilidade” da Vale pela “ocorrência do rompimento”.

Entre as exigências para assinar o acordo está também desistência de “todas e quaisquer demandas judiciais e/ou administrativas iniciadas no Brasil ou em qualquer outro país” referentes ao rompimento da barragem. Também está previsto que os signatários reconheçam que não têm mais “qualquer direito extrapatrimonial – direto ou indireto”.

Na ocasião, a Vale afirmou que está comprometida em indenizar de forma definitiva e integral todos os atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho. “As indenizações respeitam e seguem as premissas previstas no Termo de Compromisso firmado com a Defensoria Pública de Minas Gerais. Todos os acordos celebrados são levados à homologação pelo Poder Judiciário”, informou a empresa.

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metropoles.comGuilherme Amado

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