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TRF-4 consagrou “estado de exceção” na Justiça, disse Zanin em livro

Em livro, Cristiano Zanin, novo ministro do Supremo, criticou decisão que rejeitou processar Sergio Moro por irregularidades na Lava Jato

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Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula à vaga do STF deixada por Lewandowski, é sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal 2
1 de 1 Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula à vaga do STF deixada por Lewandowski, é sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal 2 - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O advogado Cristiano Zanin, nomeado ministro do STF na última semana, afirmou em um livro que uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que era a instância na Justiça responsável pelos recursos apresentados por réus da Lava Jato, consagrou um “estado de exceção jurisdicional” no país durante a operação.

“Lawfare: uma introdução”, escrito por Zanin e os advogados Valeska Martins e Rafael Valim, foi publicado em 2019. O livro citou uma decisão de 2016 da Corte Especial do TRF-4 que havia rejeitado novamente um pedido de advogados para abrir um processo disciplinar contra Moro. Os defensores acusavam Moro de usar interceptações telefônicas sem ordem judicial, entre outras irregularidades.

A obra mencionou o voto do relator do caso, desembargador Rômulo Pizzolatti, que aventava um “tratamento excepcional” para a Lava Jato:

“É sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada Operação Lava Jato, sob a direção do magistrado representado [Moro], constituem caso inédito (único, excepcional) no direito brasileiro. (…) A ameaça permanente à continuidade das investigações da Operação Lava-Jato, inclusive mediante sugestões de alterações na legislação, constitui, sem dúvida, uma situação inédita, a merecer um tratamento excepcional”.

Em seguida, Zanin e os outros autores do livro classificaram a decisão de “reprovável tática” e concluíram: “Essa decisão consagrou, de maneira clara e irretorquível, um estado de exceção jurisdicional, permitindo que os agentes da Operação Lava Jato pudessem criar suas próprias normas ou, no contexto do lawfare, suas próprias armas”.

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