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TRE do RJ revoga pedido que prescreveria caso de servidores fantasmas

Perícia contábil requisitada por desembargador eleitoral poderia levar anos para julgar o caso Ceperj; TRE-RJ revogou o pedido

atualizado

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1 de 1 TRE-RJ - Foto: TRE-RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro revogou, na última quinta-feira (8/2), um pedido de perícia contábil que poderia levar à prescrição o caso dos funcionários fantasmas da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj).

A decisão do corregedor eleitoral Peterson Barroso revogou o pedido da perícia contábil feito pelo então corregedor, o desembargador Henrique Figueira, em 2022. Barroso alegou que o princípio do direito eleitoral é a “celeridade” e destacou que o processo deveria ter duração de um ano na Justiça, prazo que já está excedido, o que poderia causar a prescrição do caso.

O governador Cláudio Castro e o vice-governador, Thiago Pampolha, são réus na ação por abuso de poder político e econômico nas eleições. O Ministério Público Eleitoral acusou o grupo, em dezembro de 2022, de desviar recursos públicos para comprar apoio político.

O corregedor alegou que a perícia contábil só é necessária quando não houver outros elementos que comprovem a inocência ou ilegalidade dos réus. Barroso, entretanto, apontou que, se após todas as oitivas de testemunhas e apresentação de provas permanecerem questionamentos na ação, a perícia poderá ser feita.

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metropoles.comGuilherme Amado

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