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Torres pede à PF fim de processo interno por apreensão de aves

PF instaurou procedimento disciplinar para apurar se apreensão de aves na casa de Torres repercutiu negativamente na imagem da corporação

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Anderson Torres
1 de 1 Anderson Torres - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro Anderson Torres pediu à Polícia Federal nessa quinta-feira (16/5) o arquivamento de um procedimento disciplinar que apura se a apreensão de 55 aves de Torres gerou repercussão negativa para a imagem da corporação. O processo interno foi instaurado em fevereiro.

O ex-ministro, que é delegado da PF e está afastado, foi alvo de uma operação do Ibama em abril de 2023, que apreendeu os animais em sua casa em Brasília. À época, ele estava preso sob suspeita de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando ocupava a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Endereçado ao delegado que conduz o procedimento, o pedido da defesa de Anderson Torres solicitou que a apuração disciplinar seja encerrada porque a Justiça Federal mandou arquivar o inquérito criminal que mirava Anderson Torres pelo caso das aves. A alegação é que, se Torres não pode ser punido criminalmente, o mesmo deve ocorrer na esfera disciplinar.

Torres era investigado por supostos maus tratos contra os animais e adulteração das anilhas das aves, crime que poderia ocultar possível origem ilegal delas.

O arquivamento do inquérito foi determinado em 7 de maio pelo juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Leite atendeu a uma manifestação do Ministério Público Federal pelo encerramento do inquérito, apresentada ao magistrado em 9 de abril.

Os advogados de Torres argumentaram ao delegado da PF que, se não houve crime ambiental na conduta dele quanto às aves, “tal conclusão sugere, e ao fim indica, que a ação não produziu qualquer mácula na imagem da Polícia Federal, ao menos não uma que mereça a severa apuração em processo administrativo sancionador”.

No procedimento disciplinar da PF, a corporação se baseou em um trecho da lei dos policiais federais, de 1968, que define transgressão disciplinar como um ato que gere “escândalo” ou que contribua para “comprometer a função policial”.

A defesa sustentou que, como o ex-ministro estava preso na ocasião da apreensão dos animais, “é impossível que tenha, por ação, praticado conduta que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial”.

 

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metropoles.comGuilherme Amado

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