Torres pede à PF fim de processo interno por apreensão de aves
PF instaurou procedimento disciplinar para apurar se apreensão de aves na casa de Torres repercutiu negativamente na imagem da corporação
atualizado
Compartilhar notícia
O ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro Anderson Torres pediu à Polícia Federal nessa quinta-feira (16/5) o arquivamento de um procedimento disciplinar que apura se a apreensão de 55 aves de Torres gerou repercussão negativa para a imagem da corporação. O processo interno foi instaurado em fevereiro.
O ex-ministro, que é delegado da PF e está afastado, foi alvo de uma operação do Ibama em abril de 2023, que apreendeu os animais em sua casa em Brasília. À época, ele estava preso sob suspeita de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando ocupava a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Endereçado ao delegado que conduz o procedimento, o pedido da defesa de Anderson Torres solicitou que a apuração disciplinar seja encerrada porque a Justiça Federal mandou arquivar o inquérito criminal que mirava Anderson Torres pelo caso das aves. A alegação é que, se Torres não pode ser punido criminalmente, o mesmo deve ocorrer na esfera disciplinar.
Torres era investigado por supostos maus tratos contra os animais e adulteração das anilhas das aves, crime que poderia ocultar possível origem ilegal delas.
O arquivamento do inquérito foi determinado em 7 de maio pelo juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Leite atendeu a uma manifestação do Ministério Público Federal pelo encerramento do inquérito, apresentada ao magistrado em 9 de abril.
Os advogados de Torres argumentaram ao delegado da PF que, se não houve crime ambiental na conduta dele quanto às aves, “tal conclusão sugere, e ao fim indica, que a ação não produziu qualquer mácula na imagem da Polícia Federal, ao menos não uma que mereça a severa apuração em processo administrativo sancionador”.
No procedimento disciplinar da PF, a corporação se baseou em um trecho da lei dos policiais federais, de 1968, que define transgressão disciplinar como um ato que gere “escândalo” ou que contribua para “comprometer a função policial”.
A defesa sustentou que, como o ex-ministro estava preso na ocasião da apreensão dos animais, “é impossível que tenha, por ação, praticado conduta que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial”.