Toffoli mantém bicheiro Capitão Guimarães em prisão domiciliar
Dias Toffoli negou liminar pedida pela defesa do bicheiro Capitão Guimarães e pediu informações à Justiça do Rio de Janeiro sobre o caso
atualizado
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O ministro do STF Dias Toffoli negou nessa quarta-feira (28/2) conceder uma liminar para revogar a prisão preventiva do bicheiro Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, um dos chefes da cúpula da contravenção carioca e acusado de ter sido um torturador na ditadura. Ele está em prisão domiciliar.
Toffoli manteve, assim, o uso de tornozeleira eletrônica por Guimarães, que sua defesa havia tentado derrubar por meio do pedido de revogação da prisão.
O ministro considerou que não poderia analisar a solicitação da liminar sem antes ouvir a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, responsável pela ordem contra Capitão Guimarães.
“Não há como aferir a plausibilidade do direito alegado antes de ouvir o juízo reclamado”, decidiu o ministro.
O bicheiro está em prisão domiciliar desde dezembro de 2022. Naquele mês, ele foi preso da Operação Sicários, que apura se Guimarães foi o mandante do assassinato de um pastor em São Gonçalo, em julho de 2020.
Detido pela Polícia Federal, Capitão Guimarães conseguiu dois dias depois, junto à Justiça do Rio, o direito de ir para prisão domiciliar. Aos 82 anos, ele é réu em uma ação penal aberta a partir das apurações da Sicários.
Ao STF, os advogados dele alegaram que a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ) descumpriu uma decisão anterior do próprio Toffoli. Em outubro de 2023, o ministro determinou que a juíza responsável pela ação penal concedesse ao bicheiro acesso aos documentos apreendidos na operação, sobretudo dados extraídos de dispositivos eletrônicos levados pela PF. Os defensores afirmaram, no entanto, que ainda não acessaram a íntegra do conteúdo.
A defesa solicitou que, além de reafirmar a ordem pelo acesso ao material apreendido na batida policial, o Supremo concedesse uma liminar para revogar a prisão domiciliar de Capitão Guimarães, que, nas palavras dos advogados, “já vai longe no tempo, mais de ano”. Assim, ele aguardaria em liberdade o acesso integral às provas apreendidas.