Toffoli manda ao plenário ação da OAB sobre pedidos da polícia ao Coaf
OAB questiona possibilidade de o Coaf compartilhar, a pedido da polícia, sem autorização judicial, dados financeiros
atualizado
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O ministro Dias Toffoli enviou ao plenário do STF a ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a possibilidade de órgãos investigatórios, como a polícia e o Ministério Público, pedirem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o compartilhamento de dados financeiros sem prévia autorização judicial.
Toffoli apontou a “relevância da questão debatida” e “seu especial significado para a garantia dos direitos fundamentais” para adotar o chamado “rito abreviado” de tramitação de ações no Supremo. Este rito prevê a análise do caso pelo plenário após manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Cabe ao Coaf, autarquia vinculada ao Banco Central, detectar movimentações financeiras atípicas. Sua função prevê que transações consideradas suspeitas sejam transmitidas e comunicadas espontaneamente pelo Coaf às autoridades, por meio de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).
Os questionamentos da OAB respeito do órgão recaem sobre outra situação: quando investigações demandam esses dados do Coaf.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da entidade quer que o plenário do STF reconheça ser necessária autorização da Justiça para que, a pedido de investigadores, o Coaf compartilhe dados financeiros. A ADI é assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e outros cinco representantes da OAB.
No início de abril, a Primeira Turma do STF reconheceu a possibilidade de que a polícia e o MP peçam RIFs ao Coaf sem autorização da Justiça. Os cinco ministros do colegiado votaram nesse sentido, ratificando uma decisão do ministro Cristiano Zanin. Ele havia derrubado um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o compartilhamento de dados não é possível sem permissão judicial.