Toffoli livra de provas da Odebrecht uruguaios processados no Peru
Uruguaios acusados no Peru de lavagem de dinheiro de propina da Odebrecht foram beneficiados por Toffoli
atualizado
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Dias Toffoli livrou mais dois estrangeiros do uso de provas dos “sistemas da propina” da Odebrecht em processos a que respondem no exterior.
A decisão do ministro do STF, datada da última segunda-feira (10/6), beneficiou os uruguaios Juan Ignacio Fraschini Silvarredonda e Alfredo Óscar Cat Rachetti, ambos alvos de um processo no Peru por suspeita de lavagem de dinheiro de corrupção com dinheiro da empreiteira brasileira.
Os dois são apontados pelo Ministério Público peruano como responsáveis por lavar dinheiro de propina da Odebrecht destinada a Juan Carlos Zevallos Ugarte, ex-presidente do Ositran, órgão do governo peruano responsável por fiscalizar investimentos em infraestrutura de transportes no país. Zevallos ocupou o cargo entre 2007 e 2012.
Defendidos por uma equipe de advogados que inclui Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, e o criminalista Gustavo Badaró, Fraschini e Rachetti apresentaram a Toffoli em maio o pedido para que fossem declaradas nulas quanto a ambos as provas apresentadas pela Odebrecht em seu acordo de leniência.
A petição, atendida pelo ministro, foi incluída na ação em que o ex-presidente do Peru Ollanta Humala obteve o mesmo benefício. O peruano, por sua vez, recebeu a decisão de Toffoli a partir do processo em que Lula conseguiu a anulação do uso das provas da Odebrecht contra ele.
Na sua decisão, em segredo de Justiça, Dias Toffoli deu razão à argumentação segundo a qual o processo contra os uruguaios no Peru está baseado em provas declaradas nulas pelo STF no Brasil, como os arquivos dos sistemas Drousys e MyWebDayB. Os sistemas eram usados pela Odebrecht para gerenciar pagamentos ilícitos a políticos e autoridades em diversos países.
Ao declarar a nulidade destas provas contra Fraschini e Rachetti, o ministro também impediu que, a partir delas, sejam produzidos no Brasil outros elementos para o processo peruano. Esse entendimento veta que delatores da empreiteira, cujos relatos incriminaram os dois, prestem depoimento à Justiça do Peru em território brasileiro.
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