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Toffoli frustra ex-tesoureiro de Alckmin acusado de operar caixa dois

Toffoli rejeitou pedido para suspender ação contra ex-tesoureiro de Alckmin, mas excluiu do processo provas da Odebrecht

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Andressa Anholete/STF
Dias Toffoli
1 de 1 Dias Toffoli - Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou na quinta-feira (4/7) um pedido para suspender uma ação de improbidade administrativa contra Marcos Antônio Monteiro, ex-tesoureiro da campanha do vice-presidente Geraldo Alckmin ao governo de São Paulo em 2014.

A ação de improbidade tramita na 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo e trata de supostos repasses de caixa dois da Odebrecht à campanha de Alckmin em 2014. Ex-secretário de Planejamento de São Paulo, Monteiro é acusado pelo Ministério Público de receber ilegalmente, sem registro à Justiça Eleitoral, R$ 8,3 milhões destinados à campanha do então governador paulista. Geraldo Alckmin, que responde ao mesmo processo, foi reeleito naquele ano.

No curso do processo, Marcos Monteiro sofreu um pedido de indisponibilidade de bens de R$ 39,7 milhões. Alckmin também foi alvo da medida, mas seus bens foram desbloqueados em junho de 2022.

Monteiro acionou o STF em abril, pedindo uma liminar para suspender a ação de improbidade em relação a ele e, no mérito, que ela fosse trancada. A defesa alegou que o Supremo já havia encerrado uma ação penal na Justiça Eleitoral paulista baseada nas mesmas acusações contra ele, Alckmin e outros suspeitos. Esse entendimento do STF foi tomado a partir da anulação das provas dos sistemas da Odebrecht. Os advogados argumentaram que a continuidade da ação, baseada nas mesmas suspeitas e provas, contraria essa decisão do Supremo.

Ao analisar o pedido, que corre em segredo de Justiça no STF, Dias Toffoli não atendeu à solicitação para suspender o processo. A decisão do ministro, à qual a coluna teve acesso, no entanto, não trouxe apenas más notícias ao ex-tesoureiro de Alckmin.

A partir das decisões do STF que anularam ampla e irrestritamente o uso das provas do acordo de leniência da Odebrecht, Toffoli determinou a retirada do material inválido e “contaminado” da ação em curso na 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Ele mandou a juíza responsável pelo processo decidir se, sem essas provas, o processo contra Monteiro e os outros réus se sustenta e deve prosseguir.

 

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