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Toffoli arquiva ação contra Geraldo Alckmin envolvendo Odebrecht

Toffoli decidiu em pedido de Marcos Monteiro, ex-tesoureiro de campanhas de Alckmin ao governo de São Paulo, e encerrou ação de improbidade

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles; Gustavo Moreno/SCO/STF
Dias Toffoli e Geraldo Alckmin
1 de 1 Dias Toffoli e Geraldo Alckmin - Foto: Igo Estrela/Metrópoles; Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do STF, mandou arquivar uma ação de improbidade administrativa que tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e tem entre os réus o vice-presidente, Geraldo Alckmin.

A decisão de Toffoli foi tomada na última sexta-feira (18/10), no âmbito de um pedido apresentado ao Supremo por Marcos Monteiro, ex-tesoureiro de campanhas de Alckmin ao governo de São Paulo.

A ação de improbidade arquivada por Toffoli trata de supostos repasses de caixa dois da Odebrecht à campanha de Alckmin em 2014. Ex-secretário de Planejamento de São Paulo, Monteiro é acusado pelo Ministério Público de receber ilegalmente, sem registro à Justiça Eleitoral, R$ 8,3 milhões destinados à campanha do então governador paulista. O vice-presidente foi reeleito naquele ano.

No curso do processo, Marcos Monteiro sofreu um pedido de indisponibilidade de bens de R$ 39,7 milhões. Alckmin também foi alvo da medida, mas seus bens foram desbloqueados em junho de 2022.

Em abril, a defesa de Monteiro acionou o Supremo pedindo a suspensão da ação de improbidade sob a alegação de que o STF já havia encerrado uma ação penal na Justiça Eleitoral paulista baseada nas mesmas acusações e provas contra ele, Alckmin e outros suspeitos. Esse entendimento do STF foi tomado a partir da anulação das provas dos sistemas Drousys e MyWebDay, principais provas do acordo de leniência da Odebrecht. Os advogados argumentaram que a continuidade da ação de improbidade, baseada nas mesmas suspeitas, contraria essa decisão do Supremo.

A coluna mostrou em julho que, a partir das decisões do STF que anularam ampla e irrestritamente o uso das provas do acordo de leniência da Odebrecht, Toffoli determinou a retirada do material inválido e “contaminado” da ação em curso na 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Ele mandou a juíza responsável pelo processo decidir se, sem essas provas, o processo contra Monteiro e os outros réus se sustenta e deve prosseguir.

A magistrada Luíza Barros Rozas Verotti, 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em seguida, disse haver provas “imunes de contaminação” na ação de improbidade e manteve a tramitação dela.

Marcos Monteiro, então, apresentou um novo pedido a Toffoli em setembro, uma reclamação. Na ação, ele alegou que a juíza desrespeitou a decisão tomada pelo ministro em julho.

Na decisão da última sexta, Dias Toffoli não concordou com essa tese, mas decidiu de ofício, ou seja, por iniciativa própria, arquivar a ação contra Monteiro e todos os demais réus, incluindo Alckmin. Toffoli entendeu haver no caso “presença de patente ilegalidade”. Para o ministro, as provas que a juíza paulista disse serem “imunes de contaminação” também são inválidas.

Dias Toffoli também considerou que a ação de improbidade se baseia nas mesmas provas do processo criminal da Justiça Eleitoral que o STF arquivou.

“O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade que requer a atuação ex officio deste relator, para o fim de evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas em relação às quais já foi determinado o trancamento de ação penal por esta Suprema Corte, inclusive com trânsito em julgado”, decidiu Toffoli.

 

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