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TJSP julga habeas corpus de operador de bitcoins acusado de homicídio

Empresário é acusado de mandar matar integrantes de facção criminosa e de esquema de lavagem de dinheiro com bitcoins

atualizado

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) marcou para quinta-feira (30/3) o julgamento do habeas corpus de Antônio Vinicius Lopes Gritzbach, acusado de ser mandante do assassinato de um integrante de facção criminosa e investigado por lavagem de dinheiro com criptomoedas.

Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Gritzbach teria mandado matar Anselmo Becheli Santa Fausta, conhecido como Cara Preta, e Antônio Corona Neto, o Sem Sangue. O crime teria sido cometido em parceria com o agente penitenciário David Moreira da Silva, que também terá um habeas corpus julgado na quinta.

Gritzbach, ainda de acordo com o Ministério Público, lavava dinheiro para Cara Preta usando operações com bitcoins e investimentos no ramo imobiliário. Após uma disputa entre os dois, em que Cara Preta estaria cobrando a devolução de valores, o empresário teria mandado matar o parceiro de negócios.

Na ocasião do crime, em dezembro de 2021, também foi morto Sem Sangue, motorista de Cara Preta. Noé Alves Schaum, suspeito de ter sido o executor do homicídio, foi assassinado pela própria facção criminosa em janeiro de 2022. Ele teve a cabeça esquartejada e jogada em uma praça no Tatuapé, na zona leste de São Paulo.

Gritzbach foi preso em 2 de fevereiro deste ano, na Bahia. Segundo o jornalista Josmar Jozino, já no mês de março, o empresário foi removido de uma penitenciária em Tremembé, em que tinha condições melhores, para um presídio mais perigoso, controlado pela facção criminosa, no oeste paulista.

No habeas corpus, a defesa do empresário pede que ele responda ao crime em liberdade e alega que ele sofre ameaças de morte. Seus advogados diz que Gritzbach é inocente e não teve envolvimento na morte de Cara Preta.

O TJSP irá analisar se Gritzbach e David Moreira da Silva podem responder em liberdade. O Ministério Público se manifestou contra o pedido de liberdade dos dois, alegando periculosidade e risco de fuga dos réus.

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metropoles.comGuilherme Amado

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