TJRJ ignora STJ e não solta porteiro preso por reconhecimento fotográfico
O STJ determinou, na noite de quarta-feira (10/5), que Paulo Roberto da Silva fosse solto imediatamente; TJRJ ainda não cumpriu decisão
atualizado
Compartilhar notícia
A Justiça do Rio de Janeiro ainda não cumpriu a ordem do Superior Tribunal de Justiça, publicada na noite de quarta-feira (10/5), de soltar o porteiro Paulo Roberto da Silva Costa, preso por reconhecimento fotográfico em 2020.
A decisão do STJ, emitida há quase 48 horas, determinava que Costa fosse solto “imediatamente”. O porteiro, que é uma pessoa negra, continua preso no Complexo de Bangu.
A Defensoria Pública já oficiou a Vara de Execução Penal, a 1ª Vara Criminal de Bangu e desembargadores da 6ª e 7ª câmara do Tribunal de Justiça do RJ, órgãos que têm mandados de prisão contra o porteiro, mas não recebeu qualquer retorno ou previsão da soltura.
Costa foi preso há três anos atrás após uma revista de policial. Ele é alvo de 62 ações penais e condenado em onze delas. A autoria do crime foi comprovada apenas por reconhecimento fotográfico e, segundo a decisão do STJ, a Polícia Civil do RJ não produziu outras provas para comprovar os supostos crimes.
A justificativa da Justiça do Rio de Janeiro, embasada na “investigação” da Polícia Civil, foi que sua aparência física era compatível com a descrição apresentada por vítimas de crimes.