TCU decide não ser obrigado a armazenar vídeos de suas sessões
Ministros do TCU votaram no sentido de que o tribunal não é obrigado a manter na internet a íntegra de suas sessões
atualizado
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu em julgamento nesta quarta-feira (12/6) que a negativa da Corte em armazenar na internet a íntegra de suas sessões não configura descumprimento ao princípio da publicidade e à Lei de Acesso à Informação.
Como mostrou a coluna há duas semanas, o TCU apagou diversos vídeos de sessões colegiadas do seu canal do YouTube. A medida de diminuição da transparência, tomada na gestão do atual presidente da Corte, Bruno Dantas, vai na contramão dos tribunais de contas país afora e de diversos colegiados do Judiciário, de agências reguladoras e de outros órgãos.
Por oito votos a zero, no entanto, o plenário do TCU referendou um voto do ministro Antonio Anastasia que isenta o tribunal de responsabilidades pela falta de transparência.
Ao analisar um recurso de um cidadão por acesso integral a vídeos de sessões do TCU, Anastasia se posicionou no sentido de que o tribunal não é obrigado a armazenar os vídeos.
“Não se encontra no ordenamento jurídico qualquer princípio ou regra que obrigue determinado órgão a disponibilizar vídeos no YouTube ‘ad aeternum’. Tanto é assim que antes do período da pandemia o Tribunal não usava a plataforma privada Youtube para transmissão ou armazenamento dos vídeos das sessões”, escreveu Anastasia.
O ministro ainda disse ser “fundamental registrar” que, diante da falta de uma obrigação legal, cabe ao TCU decidir sobre o armazenamento e a disponibilização dos vídeos das sessões, seja em plataforma própria ou privada.
“Vale dizer, não há que se falar em desobediências às normas constitucionais ou legais em razão de o Tribunal decidir por não armazenar vídeos das suas sessões colegiadas ou de qualquer evento que ocorra em suas dependências ou que seja promovido pela Casa”, decidiu.
O ministro foi acompanhado em seu posicionamento pelos ministros Bruno Dantas, Walton Alencar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.