TCU dá 6 meses para Itamaraty repensar cálculo de salários no exterior
O TCU permitiu que o Itamaraty adote um novo índice de câmbio temporariamente, mas quer mais informações para tomar uma decisão definitiva
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu seis meses para o Itamaraty apresentar um estudo com os impactos provocados por uma mudança no índice de câmbio usado para calcular os salários de funcionários no exterior.
Em acórdão publicado em 1º de dezembro, o TCU decidiu que o Itamaraty poderá usar temporariamente o índice de câmbio por paridade do poder de compra, calculado pela OCDE, para aplicar o teto remuneratório constitucional aos funcionários no exterior.
Em fevereiro, ainda sob a gestão de Ernesto Araújo, o Itamaraty acionou o TCU dizendo que o cálculo baseado na taxa de câmbio nominal registrada pelo Banco Central “não é capaz de garantir a previsibilidade e a estabilidade da remuneração dos servidores, inclusive quanto ao seu valor normal”, devido à “variação cambial observada desde 2013, particularmente intensa nos últimos anos”.
A princípio, o relator do caso, o ministro Benjamin Zymler, votou contra o pedido do Itamaraty, alegando que não havia amparo jurídico para a alteração e que o Ministério das Relações Exteriores teria de revogar o pagamento de valores indenizatórios (Irex) que são enviados aos servidores para custear variações cambiais.
Por ser uma indenização, a Irex não entra no cálculo do teto constitucional. Zymler afirmou que manter “ambos os institutos implicaria em duplicidade de esforços para um mesmo fim, com possíveis inadequações remuneratórias”.
O ministro Bruno Dantas abriu a dissidência em relação ao voto de Zymler, que acabou vencido. Ao publicar um voto complementar, Zymler escreveu que o Itamaraty deverá prestar esclarecimentos adicionais sobre a mudança, como a “compatibilidade do valor do novo teto, que pode chegar a R$ 182.991,71, com o disposto na Constituição Federal, tendo em vista que a remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal é de R$ 39.293,32”.
No acórdão, o TCU pede que o Itamaraty apresente “arrazoado robusto sobre os impactos” que a mudança no índice de câmbio causará.
O parecer deverá contemplar um “estudo sobre a ocorrência de alterações dos elementos de fixação dos índices e dos fatores de conversão da parcela indenizatória por representação no exterior (Irex), além de informações sobre o custo de vida nos mais diversos países onde o Brasil possui representação diplomática, inclusive com comparativos internacionais que levem em consideração a remuneração de diplomatas de nações com nível de desenvolvimento econômico semelhante ao do Brasil”.
A alteração no índice cambial valerá até o TCU deliberar em definitivo sobre o assunto ou até o Congresso aprovar uma lei sobre o tema.
O Itamaraty foi procurado para se manifestar sobre o assunto, mas não retornou até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para manifestações.