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Área técnica do TCU propôs condenação de cotado a ministro; corte arquiva caso

Area técnica do TCU endossou pareceres do MP de Contas, CGU e Turismo; deputado cotado a ministro diz que não foi responsabilizado

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Silvio Costa Filho fala em uma palestra
1 de 1 Silvio Costa Filho fala em uma palestra - Foto: Divulgação

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) propôs a condenação do deputado Silvio Costa Filho, cotado para ser ministro de Lula, por irregularidades em um convênio milionário firmado quando ele era secretário de Turismo de Pernambuco. O documento, assinado em novembro do ano passado, endossou pareceres do Ministério Público junto ao TCU, da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério do Turismo. Os ministros do tribunal, contudo, consideraram que o processo já havia prescrito e arquivaram o caso.

O convênio de R$ 3,5 milhões foi assinado em 2007 pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, comandada por Costa Filho, e o Ministério do Turismo, no segundo mandato de Lula. O objetivo era apoiar a capacitação técnica da secretaria. Os técnicos do TCU apontaram que o valor atualizado do convênio em 2022, com juros, seria de cerca de R$ 9 milhões.

O Ministério do Turismo e a CGU concluíram que o convênio não foi executado, apesar do repasse do governo federal. A secretaria estadual tampouco conseguiu comprovar que o serviço aconteceu.

Depois de Silvio Costa Filho apresentar sua defesa ao TCU, os técnicos defenderam rejeitar os argumentos do deputado, e pediram que ele e Fabia Maria Morais, sua colega na pasta, devolvessem os R$ 9 milhões aos cofres públicos.

“Não há elementos para que se possa efetivamente aferir e reconhecer a ocorrência de boa-fé na conduta de Silvio Serafim Costa Filho”, afirmou o relatório da área técnica, ressaltando que o caso não havia prescrito, ou seja, estava dentro do prazo para ser julgado.

Dois meses mais cedo, em setembro do ano passado, o Ministério Público junto ao TCU também havia pedido a condenação do parlamentar. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira enfatizou que o caso seguia em curso, e citou o entendimento de que não há prescrição em processos de ressarcimento movidos pelo Estado.

Em novembro, o relator do caso, ministro Bruno Dantas, discordou. Considerou que o processo estava prescrito e deveria ser arquivado. O voto foi aprovado por unanimidade na Segunda Câmara do TCU, pelos ministros Antonio Anastasia, Aroldo Cedraz e Marcos Bemquerer.

Procurado, o deputado Silvio Costa Filho afirmou: “O processo foi julgado, tirando a minha responsabilização e, por unanimidade, o Tribunal de Contas da União decidiu pela prescrição e arquivamento”.

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metropoles.comGuilherme Amado

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