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Auditores do STJD sugerem cobrar currículo de indicados ao tribunal

Proposta é discutir se indicados ao STJD têm “saber jurídico desportivo”, conforme pede o CBJD

atualizado

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Sede do STJD
1 de 1 Sede do STJD - Foto: Divulgação

Alguns  auditores do pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) avaliam se vão exigir o currículo dos indicados para substituí-los antes de validarem seus nomes.

A proposta precisa ser levada ao pleno, acatada e votada.

O pleno do tribunal é formado pelas indicações da CBF, clubes, atletas, árbitros e OAB. Todos já divulgaram os seus escolhidos, exceto a confederação, que tem até até sexta-feira (21/6) para isso.

Apesar de a Lei Pelé cobrar “notório saber jurídico desportivo” apenas dos indicados da OAB, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tem poder de lei, diz que todos precisam ter “saber jurídico desportivo”.

Os novos membros, para tomarem posse oficialmente, precisam ter seus nomes homologados pelo presidente da gestão anterior.

(Atualização às 17h: Após a publicação desta nota, o pleno do STJD se reuniu em sessão administrativa para colocar a votação a solicitação verbal feita pelo auditor Paulo Feuz. Ele foi voto vencido dentre oito votantes. Feuz alegou ser uma “obrigação legal do Pleno conferir se os requisitos da Lei 9615 e do CBJD, para indicação de Auditores estão sendo respeitados, quais sejam: Notório Saber Jurídico Desportivo e Conduta Ilibada”. Já o presidente do tribunal, José Perdiz, afirmou que o STJD reconhece como “legítimas, bem como a capacidade jurídica de todos os indicados pelas entidades responsáveis”).

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