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STJ tira do Pará processos de cobrança parados contra mineradora

Bancos reclamavam da decisão da Justiça do Pará de paralisar por 165 dias o prazo para execuções de crédito contra a Mineração Buritirama

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
fachada do STJ
1 de 1 fachada do STJ - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro do STJ Raul Araújo concedeu decisão liminar para negar a competência da Justiça do Pará em casos que envolvem a mineradora Buritirama e o empresário João José de Araújo, proprietário da empresa.

Em decisão no último dia 17, Araújo atendeu a um pedido dos credores para transferir os processos de volta para São Paulo. Os bancos reclamavam que os prazos para execuções de créditos foram suspensos por 165 dias por decisões do desembargador paraense Amilcar Guimarães.

Os bancos cobram aproximadamente R$ 1 bilhão em dívidas da mineradora e de Araújo e moviam ações na Justiça de São Paulo para penhorar os bens dos devedores. Entre os credores estão o Bradesco, o Itaú e o Santander.

Raul Araújo designou a 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências do Foro Central de São Paulo para resolver, em caráter provisório, medidas urgentes sobre as execuções.

(Atualização às 17h29 do dia 22 de junho de 2022 – Em nota, a mineradora Buritirama declarou que a decisão do ministro do STJ Raul Araújo está “sujeita a diversos recursos” e que “é contraditória com decisão anterior e válida proferida pelo mesmo ministro em conflito de competência extraído da mesma discussão, assim como com outras decisões de outros ministros e do próprio STJ”.)

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