STJ libera Buser, empresa de ônibus, para atuar no Paraná
Ministro do STJ liberou as operações da Buser dentro do estado
atualizado
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O ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), liberou as operações da Buser, empresa de ônibus, no Paraná.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23/8), derrubando uma medida anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia proibido as atividades da startup no estado.
O ministro considerou que a proibição de operação da Buser representava dano para a empresa, com risco de prejudicar o pagamento dos funcionários e colaboradores.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) proíbe o fretamento de ônibus por aplicativo. A Buser tenta reverter essa situação em ações judiciais.